quarta-feira, 28 de julho de 2010

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, pelo seu presidente convoca todos os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem vínculado as Secretarias de Saúde do Recife para participar da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 03 de Agosto de 2010 às 14h00min, no auditório do EDF. Circulo Católico. em primeira convocação com 2/3 dos profissionais e às 14h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes.

Pauta:
1. Produtividade.
2. PCCV.
3. Protocolo
4. Outros assuntos.

Recife, terça-feira, 26 de Julho de de 2010

JOSÉ FRANCIS HERBERT DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE


“A FORÇA DO SINDICATO É VOCÊ QUEM FAZ"

SATENPE X SINDATE



A partir de Agosto o SINDATE estará utilizando o nome SATENPE, com isso o seu sindicato esta especificando sua área de atuação. Estaremos mais próximos da categoria, pois, o SATENPE estará atuando exclusivamente em Pernambuco junto com todos os profissionais Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de nosso estado. Nossa missão continuará a mesma e nossa filosofia também, sempre trabalhando por melhores condições de trabalho, melhores salários e mais respeito a esses profissionais que são mais de 40% na área de saúde.

Aguarde maiores informações e quando você ver o nome SATENPE saiba que por traz deste tem uma equipe que pensa e trabalha por uma categoria mais forte e respeitada.

terça-feira, 27 de julho de 2010

27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.

Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.

Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO ?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais.

As causas de um acidente podem ser naturais ou por falta de medidas de proteção.
Neste último caso, o empregador pode ser punido com três meses a um ano de detenção, segundo o artigo 132 do Código Penal Brasileiro. Mas o grau de responsabilidade do empregador é relativo; portanto, a punição depende da situação e do tipo de acidente.
Para avaliar a responsabilidade do empregador são considerados alguns fatores. Verifica-se se existe e como é administrado o treinamento de funcionários, o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos, o acompanhamento dos serviços realizados, a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros.
Cada empresa deve elaborar seu próprio PPRA, através de um serviço especializado que pode ser terceirizado ou não.

O QUE É RISCO?
Afinal, o que é arriscado em um ambiente de trabalho? Muitos profissionais estão trabalhando em condições perigosas à sua integridade e nem sabem. Para regulamentar uma metodologia de ação e esclarecimento, a Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho criou o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), que define como risco as seguintes situações/ elementos:
- os agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas externas, radiações ionizantes e não ionizantes;
- os agentes químicos: poeira, fumo, névoas, neblinas, gases e vapores;
- os agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas.

ACIDENTES DE TRABALHO MATAM MAIS DO QUE AS DROGAS
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são a causa da morte de mais de dois milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido a condições impróprias de trabalho. Acompanhe os dados da OIT:
- Em 2001, morreram 650 mil pessoas em conflitos armados. As vítimas de morte por acidentes de trabalho foram mais de um milhão e 300 mil pessoas - mais que o dobro!
- No mesmo ano, 340 mil pessoas foram afetadas devido ao contato com substâncias perigosas (produtos químicos e radioativos, por exemplo).
- O contato com o amianto foi responsável pela morte de 100 trabalhadores em 2001 - a maioria ocupada na construção civil.
- A falta de segurança no trabalho mata mais do que as drogas e o álcool juntos.
- Os setores que apresentam menores condições de segurança em todo o mundo são a agricultura, a construção civil e a mineração.
Apesar de estes setores liderarem a lista de acidentes, o Brasil testemunha atualmente o alarmante número de acidentes em uma categoria de trabalho em expansão: os motoqueiros. O serviço de courier através de motos une vários fatores de risco: violência das ruas, roubos seguidos de mortes (latrocínios), acidentes de trânsito, entre outros.

FONTE: IBGE

quinta-feira, 22 de julho de 2010

SE QUALIFIQUE E SE DESTAQUE NO MERCADO DE TRABALHO

Em pesquisa, nós que fazemos o SINDATE descobrimos varias instituição de ensino que oferece curso de qualificação a distancia para profissionais auxiliares e técnicos de enfermagem, entre eles encontramos no PORTAL EDUCAÇÃO os cursos de SAÚDE DA FAMILIAR, ASSISTÊNCIA A PACIENTES DIABETES, HIPERTENSÃO E HIV E ENFERMAGEM DO TRABALHO. Aproveite para se destaca no mercado de trabalho.
maiores informações nos sites www.portaleducacao.com.br, www.sescad.com.br, www.educamaisbrasil.com.

domingo, 11 de julho de 2010

GREVE DO CABO COMPLETA 1 MÊS


O Prefeito do Cabo de Santo Agostinho Lula Cabral valendo de várias mentiras, pede a justiça tutela antecipada, alegando que o movimento paredista tem prejudicado a população Cabense, o que não é verdade! O que prejudica a população são falta de medicamentos, materiais médico e hospitalar, as condições inadequadas para atendimento a população e unidades de Saúde que parece um lixão a céu aberto. Essa é verdade do Prefeito LULA CABRAL que não mostra a juíza da fazenda pública.

É vergonhosa a postura do Prefeito quando pede em ofício que a policia militar de Pernambuco, coíba um movimento democrático e que agir dentro da legalidade. O movimento paredista tem mantido um efetivo de 50% dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem nos serviços de Urgências e Emergências, o número desses profissionais é tão insuficiente, que mesmo 100% desse servidores em serviço, ainda seria insuficiente para atender a demanda.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

Atenção Profissionais de Enfermagem queremos alerta-los, por que estamos acompanhando diversos processos administrativos, por conta de acumulo de mais de dois cargo público conforme estabelece a lei:
quando um servidor público ao entrar na posse ele declara que esta ciente do seu dever de comunicar ao Órgão a que está se vinculando qualquer alteração que venha a ocorrer em na sua vida funcional e que não atenda às determinações legais vigentes , notadamente as relativas à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90. A partir do momento que você declara não ter outro vinculo ou omitir algum vinculo, para lei você está agindo de Má-fé, podendo ser condenado a perder todos os cargos públicos.

Em suma:
1) a demissão por acumulação ilegal de cargo exige a comprovação da má-fé do agente (dolo);
2) agindo de boa-fé, será exonerado do segundo cargo, mantendo-se no primeiro, cessando, assim, a acumulação (mesmo de boa-fé, não poderá continuar acumulando, pois a Constituição proíbe a acumulação, seja de boa ou má-fé);

3) Se o agente fizer a opção de que trata a lei, assim que notificado para fazê-lo ou até o último dia do prazo para o oferecimento de sua defesa final no processo, a lei presume que agiu de boa-fé (presunção absoluta).

Quando à declaração firmada pelo agente, de que não acumularia cargos, feita por ocasião da investidura no cargo, não produzirá nenhuma conseqüência na área administrativa, se o servidor houver lançado mão do direito de opção, pois, conforme dito, a lei presume sua boa-fé. Porém se não fizer a opção, a declaração servirá de prova de sua má-fé, no julgamento do processo de sua demissão.

Por derradeiro. acumulação ilegal de cargo não é crime. No entanto, a declaração falsa de não-acumulação poderá tipificar infração penal, mesmo que o servidor tenha optado para impedir a demissão, ou seja, os efeitos da presunção de boa-fé estão restritos ao âmbito administrativo, não repercutindo nas esfera penal. O mesmo se diga em relação à improbidade administrativa.
Realmente não queremos que você passe pela difícil situação que alguns companheiro estão passando, e que pode culminar com a perda de todos os cargos ao fim do processo administrativo, que corre paralelo a um processo de crime contra a adminstração pública, que também pode levar também a prisão.
MAIORES INFORMAÇÕES: (81)96303051. NÃO CAIA NESSA ARMADILHA

quarta-feira, 7 de julho de 2010

SAÚDE DO CABO UM RISCO A POPULAÇÃO





É impressionante a situação das unidades de saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho. Se você não consegue ver imagens fortes, é melhor nem ver. As unidades é um verdadeiro lixão a céu aberto. Os usuários e trabalhadores da unidades de Saúde Mendo Sampaio correm riscos de vida dentro do sistema único de saúde do Município do Cabo, as unidades que deveria ser um lugar para oferecer saúde e oferece risco a todos que está ou passa por lá. O que mais impressiona é que o município está nadando em dinheiro com a expansão industrial do município entretanto tem aplicado migalhas na saúde da população. "ISSO É UMA VERGONHA".

Os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem da Prefeitura do Cabo , Informam que estão em GREVE desde o dia 10/05/2010, onde estamos tentando fechar uma negociação com a prefeitura do Cabo. Há mais de 10 messes entregamos com a pauta de reinvidicações da categoria, mais até a presente data não tivemos nenhuma resposta oficial da parte da Secretaria de Saúde. Mesmo buscando garantir melhores condições de trabalho e qualidade no atendimento para os usuário, entretanto o prefeito Luiz Cabral (LULA CABRAL), tem se recusado sentar com a categoria, para que juntos possamos encontrar uma saída ao impasse criado pela gestão municipal. Continuamos abertos às negociações, apesar da prefeitura de Cabo está de portas fechada para negociação com a categoria.

CONTAMOS COM A SUA COMPREENSÃO E APOIO!
Técnicos e Auxiliares da Prefeitura do Cabo

sexta-feira, 2 de julho de 2010

VESTIBULAR PARA O CURSO DE ENFERMAGEM

PARCERIA DE SUCESSO
Vestibular para o curso de enfermagem da faculdade Maurício de Nassau. Inscrição Gratuita na Sede do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, podem fazer as inscrições Profissionais e também qualquer interessado, além da inscrição do Vestibular ser gratuita, você também terá desconto de 20% nas mensalidades do início ao final do curso.

Maiores informações: Av. Conde da Boa Vista, 514 -Edf. Pateus - 8° andar sala 801. (81) 3221-7602 (81) 96303051.

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