quinta-feira, 30 de junho de 2011

Resultado de Assembléia

Em assembléia Realizado nesta quinta-feira (30) para discutir os rumos referente a COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES, mais de dois terço do presente, votaram pela realização parcial da coleta de exames especialmente para GESTANTES, IDOSOS E ACAMADOS. durante 30 dias até que o Grupo de Trabalho - GT foi criado para discutir o Assunto possa apresentar um solução definitiva a o problema da coleta de exames. Problemas esse de desde 2005 tem sido matéria de discussão sem que seja estabelecido parâmetro para cumprimento do que determina a lei do exercício profissional. Segundo a Técnica de Enfermagem Geane Galvão “Nós não devemos recuar, devemos manter suspensa toda coleta” Já segundo a Técnica de Enfermagem Adriana “ devemos voltar a coleta parcialmente, dando prioridades as Gestante, Idosos e Acamados". Amplo debate duas proposta foi colocada em votação; Sendo as seguintes propostas:
1-NUTER A SUSPENSÃO TOTAL DA COLETA DE EXAMES.
2-ALIZAR A COLETA APENAS DE GESTANTES, IDOSOS E ACAMADOS.
Vencendo assim a proposta dois por maioria . Na ocasião foram escolhidos para compor o GT os Técnicos de Enfermagem Kátia Caldas e Cléice Xavier. Uma nova Assembléia ficou previamente agendada para os próximos 30 dias.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

SEEPE lança chapa apoiada pela CUT-PE

O auditório do Hospital da Restauração, no centro do Recife, abrigou o lançamento da Chapa 1 – Unir para construir, do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco. A atividade foi realizada na tarde de terça-feira (28).
A Central Única dos Trabalhadores (CUT-PE) fez parte da mesa através do diretor da entidade, Fernando Antônio de Lima. Além da Central, estiveram no lançamento representando a UPE, Gleidson Ferreira, o presidente da Assurpe, Marcos Antônio,e da Federação Nacional dos Enfermeiros, Luciano Lima .

Fernando deixou claro que a CUT está dando todo o apoio a Chapa 1, encabeçada por Olímpia Domingues e agradeceu o convite feito pelo sindicato. "Vou acompanhar todo o processo eleitoral. Espero que o sindicato através dessa chapa possa garantir a luta dos trabalhadores (as) filiados”, pontuou.
As eleições para a escolha da nova direção para o triênio 2011-2014 do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE) acontecem nos dias 29, 30 e 1° de julho das 9h às 20h 30 em todo o Estado.
Assessoria de Imprensa da CUT-PE. Adalbério Mota e Anna Maria Salustiano (Interina).


Fonte: CUT-PE
http://www.cutpe.com.br/conteudo/noticia_cut.php?cont=noticias&cod=7313

PCR encaminha projeto à Câmara

AUGUSTO LEITE


Prefeitura do Recife (PCR) encaminhou, à Câmara de Vereadores, o texto do projeto lei (PL) do reajuste do funcionalismo público, mesmo sem chegar a nenhum acordo com os servidores, que serão comunicados hoje, em uma mesa geral de negociações. A proposta de um aumento de 4% para a maioria das categorias e de 3% para auditores e procuradores não agrada. Se somado ao percentual concedido aos professores, que é diferenciado devido ao Piso Nacional, o impacto na folha de pagamento será de R$ 33 milhões. De acordo com o presidente da Casa, vereador Jurandir Liberal, o PL será votado apenas em agosto, após o recesso parlamentar, que tem início na próxima quarta-feira.

O reajuste entrará em vigor em setembro. “Não há maiores problemas porque a intenção é votar antes do fechamento da folha (hoje em R$ 80 milhões)”, pontuou. O projeto precisa passar pelas comissões de Finanças e de Legislação e Justiça, para depois ir a plenário. Apenas os professores terão o reajuste retroativo a janeiro. Os servidores solicitavam um reajuste de 12,74% e já aceitavam negociar apenas a inflação, medida em pouco mais de 7%.

Segundo o secretário de Administração e Gestão de Pessoas da PCR, Dácio Rossiter, apesar do acréscimo na folha, a gestão trabalha com a ideia de manter a relação de comprometimento de gastos com pessoal em relação à receita na faixa de 44%. “O intuito é diminuir o impacto, mas precisamos esperar o fechamento do quadrimestre para traçar uma previsão”.



Fonte: Folha de Pernambuco.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

NÃO DEIXE DE OPINAR SOBRE MOBILIDADE INTERNA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO RECIFE

REGRAS PARA MOBILIDADE INTERNA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO RECIFE

A Secretaria de Saúde do Recife abre para Consulta pública sua proposta de Regimento de Mobilidade Interna dos trabalhadores da rede do SUS Recife. Durante 60 dias, serão acolhidas e debatidas as sugestões e críticas ao texto inicial.

Todo trabalhador da saúde tem direto de pedir transferência para outro serviço de saúde, caso não se adapte à rotina ou ambiente de trabalho, ou mesmo por motivo particular. A transferência dependerá de da disponibilidade de vagas em outros serviços.

Esta proposta de regimento tem o objetivo principal de consolidar critérios públicos e transparentes na forma como esta mobilidade será realizada. O texto propõe, dentre outros, critérios como tempo de permanência no serviço e avaliação de desempenho.

O servidor poderá solicitar a sua transferência diretamente à DGGT, através do Portal do Trabalhador da Saúde, site que será inaugurado ainda em 2011.

É muito importante a contribuição de todos e todas, enviando propostas e debatendo com a Secretaria de Saúde o Regimento.

Para baixar o texto completo do Regimento de Mobilidade Interna, clique aqui.
https://sites.google.com/site/arquivodetextos2011/dggt/RegulamentodeMobilidadeInternaparaConsultaP%C3%BAblica.doc?attredirects=0&d=1

Envie sua contribuição, clique aqui para acessar o formulário.
https://spreadsheets.google.com/viewform?hl=en&formkey=dE90VjlrcHJ3RHpRZFIwRWVmbFNDQXc6MQ#gid=0



ATENÇÃO: TODOS OS AUXILIARES DE ENFERMAGEM DEVEM DEIXAR SUA OPINIÃO, MESMO NÃO TENDO A OPÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MARCAR OPÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Assembléia Extraordinaria

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DIA 30 DE JUNHO DE 2011 AS 09 HORAS NO NO CIRCULO CATÓLICO. RUA DO RIACHUELO, 105 BOA VISTA, PARA TODOS OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA PREFEITURA DO RECIFE.

terça-feira, 21 de junho de 2011

VEJA A TABELA DO PCCDV QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO 2011

Click na imagem para ampliar.


Para entender melhor o PCCDV leia a Matéria públicada anterior a esse que explica o passo a passo:


Calendário da primeira etapa do enquadramento será o seguinte:
a) Setembro de 2011 25% dos Servidores.
b) Dezembro de 2011 25% dos Servidores.
c) Março de 2012 50% dos Servidores.
Serão enquadrado , primeiramente e em ordem decrescente , os servidores que possuem mais tempo de serviço na Secretária de Saúde do Recife.


QUEREMOS REGISTRAR QUE O SATENPE PARTICIPOU ATIVAMENTE DA CONSTRUÇÃO DESSE PLANO.


NOSSA LUTA NÃO TEM SIDO EM VÃO.


FACA SUA FILIAÇÃO. POR QUE:


"SINDICATO FORTE É VOCÊ QUE FAZ"

segunda-feira, 20 de junho de 2011

VEJA COMO FICA SEU SALÁRIO COM O REAJUSTE

Reajuste da Mesa Geral 4% sobre o vencimento em Setembro 2011;
Implantação do PCCDV com ganho de 70% ao final da Careeira;
Reajuste de 25% no Adicional de Plantão.
Incorporação 40% da Gratificação de PSF.

Profissionais 30 horas Semanais (Diáriastas)
Salário Base: R$ 584,99
insalubridade: R$ 109,00
Adicional de desempenho R$ 200,00
Total: R$ 893,99

Profissionais 30 horas Semanais (Plantonistas )
Salário Base: R$ 584,99
insalubridade: R$ 109,99
Adicional Plantão: R$ 206,00
Adicional de desempenho R$ 235,00
Total: R$ 1.134,99

Profissionais de 40 horas ( PSF )
Salário Base: R$ 768,95
Insalubridade: R$ 109,00
Gratificação de psf: R$ 239,47
Adicional de Desempenho R$ 235,00 Vale-Refeição: R$ 200,00
Total R$ 1.552,42

Profissionais 30 horas (SAMU)
Salário Base: R$ 584,99
insalubridade: R$ 109,00
Adicional de desenpenho: R$ 450,00
Adicional de Plantão: R$ 206,00
Total: R$ 1.349,99

profissionais 30 horas (Ermirio de Morais)
Salário Base: R$ 584,99
Insalubridade: R$ 109,99
Adicional de desenpenho: R$ 440,00
Toatal: R$. 1.133,99

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PCCDV ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO.

Depois de aproximadamente 2 anos de intensos debates o Grupo de Trabalho - GT tirado da Mesa de Negociação Setorial da Saúde, concluiu nesta sexta-feira (17) a construção do novo modelo do PLANO DE CARGO, CARREIRA, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTO, dos Servidores da Saúde do Recife. O plano vai beneficiar aproximadamente 10 mil servidores. O projeto de lei que cria no PCCDV será enviado a câmara de Vereadores do Recife, juntamente com o Projeto de Lei que Reajustará os salários dos Servidores.
Após a apresentação das tabelas de cada categoria, e ser esgotado todas as dúvidas , os Representantes das entidades sindicais aprovaram a nova proposta do PCCDV com a seguinte configuração:
1- Haverá três critérios de progressão na Carreira: A) Mérito, b) Qualificação, C) Tempo de Serviço.
2- na progressão por mérito (horizontal), haverá 10 faixas, numeradas de 1 a 10 , separadas por 03(três ano de intervalo entre si, com interstício de 1.4%
3- Na progressão por qualificação (vertical) haverá 09 classe nomeadas de A a I, separadas por 04 (quatro) anos de intervalo entre si, com interstício 4.5%
4- Na progressão por tempo de serviço, haverá 10 faixas, separadas por 03(três) anos de intervalo entre sim do com interstício de 0,06%
5- Estes valores valem para todos as categorias do Grupo Ocupacional Saúde.
6-A primeira etapa do enquadramento no PCCDV acontecerá considerando a progressão horizontal. Para tanto , como único critério, será utilizado o tempo de serviço dos servidores, sem necessidade de avaliação de desempenho ou apresentação de quaisquer titulo.
7-O calendário da primeira etapa do enquadramento será o seguinte:
a) Setembro de 2011 25% dos Servidores.
b) Dezembro de 2011 25% dos Servidores.
c) Março de 2012 50% dos Servidores.
8- Serão enquadrado , primeiramente e em ordem decrescente , os servidores que possuem mais tempo de serviço na Secretária de Saúde do Recife.
Com esse novo modelo o servidor tem condição progredir,com ganho total que chega no final de carreira em 70%.
Não podemos Esquecer que o KLEBER GOMES-Técnico do Enfermagem lotado na Unidade de Saúde do Alto do Capital, foi fundamental no processo de construção dessa proposta. o Mesmo Participou ativamente desse processo. para Ademir Luiz Responsavel pelo processo de negociação da Categoria junto a prefeitura do Recife. " O Kleber Gomes foi um excelente indicação do SATENPE, para compor o GT que construiu a proposta" acrescentou " Kleber demonstrou está preparado para participar do processo de negociação junto a PCR, esse menino vai longe !".

Campanha Nacional de Vacinação

Todas as crianças de 0 até 5 anos devem tomar as duas gotinhas contra a paralisia infantil. A meta é vacinar pelo menos 95% de um total de 14.148.182 de meninos e meninas dessa faixa etária. Na segunda fase da campanha, no dia 13 de agosto, as crianças devem novamente tomar a vacina.

No lançamento da campanha, quem dará o exemplo a mães, pais e responsáveis de todo o país é a modelo Isabeli Fontana. O seu filho caçula, Lucas, de 4 anos, vai tomar as duas gotinhas da vacina na Unidade Básica de Saúde Parque Regina, no bairro Campo Limpo, onde estará o ministro Padilha. Durante o Dia D, no sábado, ele visitará os municípios de Diadema e Sumaré, em São Paulo, e reforçará a mobilização para a campanha nessas cidades, incentivando a vacinação.

“A participação de todos é fundamental para mantermos o país livre da paralisia infantil. O Brasil não registra casos da doença há 20 anos, mas é importante continuar vacinando as crianças porque o vírus circula em outros países”, destaca o ministro Padilha. A convocação dos pais e dos responsáveis para levar as crianças aos postos de vacinação começou no último domingo, por meio da campanha publicitária veiculada nos principais meios de comunicação do país.

CAMPANHA – O Ministério da Saúde investiu R$ 46,6 milhões na compra e distribuição das vacinas a serem usadas nas duas etapas da campanha nacional. Além disso, transferiu R$ 20,2 milhões às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para organizarem a campanha. Foram enviadas 21.665.465 doses para todos os estados e o Distrito Federal.

A pólio é uma doença infectocontagiosa grave. Na maioria das vezes, a criança não morre quando é infectada, mas adquire sérias lesões que afetam o sistema nervoso, provocando paralisia, principalmente nos membros inferiores. O último caso da doença no país foi registrado em 1989, na Paraíba. Em 1994, o país recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) o certificado de eliminação da doença. De acordo com a OMS, 26 países ainda registram casos da doença e quatro deles são endêmicos, ou seja, possuem transmissão constante: Afeganistão, Índia, Nigéria e Paquistão.

Vacinação contra o sarampo
No sábado (18 de junho), além das duas gotinhas contra polimielite, as crianças também serão vacinadas contra o sarampo nos municípios de oito estados brasileiros: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Ceará e Alagoas. Neste caso, a idade do público a ser vacinado vai de 1 ano a menores de 7 anos, mesmo que a criança já tenha tomado esta vacina anteriormente.

O objetivo é manter o Brasil sem transmissão disseminada do vírus causador do sarampo, uma vez que, neste momento, há surto da doença na Europa. De acordo com a OMS, desde janeiro, já foram registrados mais de 6,5 mil casos – sendo 5 mil deles somente na França. Com a chegada das férias de julho, aumenta tanto o fluxo de turistas estrangeiros para o Brasil quanto a ida de brasileiros para o exterior.

Por isso, o Ministério da Saúde utilizou três critérios para identificar os oito estados que vão começar a vacinar as crianças contra o sarampo: maior fluxo turístico, densidade populacional e baixa cobertura da vacina tríplice viral nos últimos anos. Nas cidades desses estados (SP, MG, RJ, RS, PE, BA, CE e AL), a vacinação contra o sarampo vai de 18 de junho a 22 de julho.

Nos municípios dos demais estados e no Distrito Federal, as crianças de 1 ano a menores de 7 anos vão receber a vacina contra o sarampo em 13 de agosto, no mesmo dia em que começa, em todo o país, a segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Pólio. A meta do Ministério da Saúde é vacinar pelo menos 95% das 17.094.519 crianças nessa faixa etária, em todo o Brasil. Para tanto, foram enviadas 20.513.300 doses da tríplice viral para todos os estados e o Distrito Federal.

O sarampo é uma doença aguda, altamente contagiosa, transmitida por vírus. Os sintomas mais comuns são febre, tosse seca, exantema (manchas avermelhadas), coriza e conjuntivite. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções expelidas pelo doente ao tossir, falar ou respirar. O período de transmissão varia de quatro a seis dias antes do aparecimento do exantema até quatro dias após o surgimento das manchas. A vacina é o meio mais eficaz de prevenção.

Atendimento à Imprensa
(61) 3315 3580 e 3315 2351


Fonte: Ministério de Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=12797

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA AMANHÃ DIA 17 DE JUNHO AS 08 NO ILATEC, POR TRAZ DO MERCADO DA MADELENA.
Rua Real da Torre, 449 - Madalena - Recife /PE
Tel: (81) 3236 3210 Email: ilatec@ilatec.org.br


DÚVIDAS:96303030/86342286/96303051/86791755/ 86568796

quarta-feira, 15 de junho de 2011

NOVO PARECER DO COREN-PE

O SATENPE, por seu presidente CONVOCA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, para dia 17 de junho do corrente as 09 horas, ficando a confirmar apenas o local, com objetivo de esclarecer o parecer de nº 15 Expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco em 15/06/11.


Esclarecemos ainda que TUDO O QUE FICOU PACTUADO EM ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA PERMANESSEM DO MESMO JEITO.

"Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro,"


Não há como o gestor exigir de forma simples que os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem trabalhem sem a orientação e supervisão do Enfermeiro, sob pena de abertura de inquérito administrativo, diante da decisão judicial.


Por sua vez o Conselho Regional não poderá impor que tais profissionais não trabalhem sem a presença de tal profissional, sob pena de desrespeitar, via reflexa, a decisão judicial.


Harmonizando o texto legal contido no artigo 15, da Lei no 7.498/86, com as decisões judiciais, de forma EXCEPCIONAL, e não como regra geral, neste momento de movimento paredista, poderemos flexibilizar a exegese do dispositivo legal para alcançarmos o atingimento do direito de greve dos Enfermeiros, protegermos a população, bem como os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que poderão desempenharem suas atividades, mediante a supervisão volante ou indireta do Enfermeiro nas campanhas nacionais de imunização, nos termos da decisão do MM Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública.


Colocamos nosso entendimento de que a solução aqui colocada é EXCEPCIONAL diante da regra contida no art. 15, da Lei do Exercício Profissional. Não podemos deixar de registrar que esta gestão tem atuado em proteção da categoria profissional de forma geral, ou seja, proteção dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Porém, nem sempre o desejo de proteção poderá ser levado a cabo sob pena de desvirtuarmos a atividade fim da Instituição Conselho de Enfermagem. Reconhecer, como esta Presidente vem reconhecendo, o direito de greve dos servidores públicos da Enfermagem e os apoiando como sendo o único mecanismo de estreitamento das negociações entre servidor e Administração Pública que possui maior força legal, tornando desequilibrada qualquer negociação, e fazendo tais profissionais reféns desse domínio legal, submetendo-os a todo e qualquer tipo de decisão ou ameaça.


Assim sendo, no momento entendemos que deve-se adequar de forma harmônica o direito de greve e a legislação do exercício profissional, reconhecendo os direito das categorias de Enfermeiro e Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e as forças das decisões judiciais, respeitando com isso a garantia constitucional da população de direito à saúde. Nessas condições, a solução excepcional e momentânea da supervisão volante ou indireta, registrada em parecer técnico exarado anteriormente, e considerando o direito de greve e as decisões judiciais existentes, deve ser adotada para resguardar o cumprimento da decisão judicial de ambos os magistrados das Varas da Fazenda Pública e ao cumprimento do art. 15, da Lei no 5.905/86.


CLIK NO LINK PARA LER OU IMPRIMIR O PARECER NA INTEGRA.
http://www.coren-pe.com.br/upload/news/e0983be615d7bf5022cde03dd01a81981308165243.pdf

terça-feira, 14 de junho de 2011

ATIVIDADES SUSPENSAS

TODAS AS ATIVIDADES DESENPENHADA PELOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA DO RECIFE E UNIDADES E DAS TRADICIONAIS DEVERÃO PERMANECER SUSPENSAS. EM CUMPRIMENTO A LEI 7.498/86 LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL.



SE NÃO TIVER ENFERMEIRO NA UNIDADE PARA ORIENTAR E SUPERVISIONAR, CONFORME DETERMINA O ART. 15 DA LEI 7.498/86. AS ATIVIDADES DEVERÃO PERMANECER SUSPENSAS, MESMO DIANTE DE PARECERES EXPEDIDO PELO COREN-PE. SÓ VOLTAREMOS A DESENPENHAR NOSSAS ATIVIDADES DIANTE DE UMA RESOLUSÃO EXPEDIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

NÃO DEIXE DE EXPRESSAR O QUE VOCÊ ACHOU DA VISITA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE AO COREN-PE




DEIXE SUA OPINIÃO ELA É MUITO IMPORTANTE .

Secretário de Saúde do Recife no COREN-PE

O Secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, esteve na tarde desta segunda-feira (13), na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco trazendo respostas aos levantamentos feitos pelo Conselho, através da presidente, Célia Arribas, a respeito dos problemas estruturais e de trabalho encontrados nos PSF´s de Recife.

O Conselho convidou coordenadores de equipe de Enfermagem dos Postos de Saúde da família do município, além de representantes de Escolas de Enfermagem do nível médio e superior para receber, em primeira mão, as colocações e prazos do gestor de saúde de Recife a respeito do tema.

A diretora de Engenharia da Prefeitura do Recife, Sandra Duarte, apresentou o projeto de estruturação dessas unidades e pontuou que “ este problema estrutural foi identificado em 2005, por conta do crescimento desordenado das unidades, e desde esse período vem sendo construído e executado um projeto para solucionar esta problemática”.

O Secretário afirmou que “o objetivo é deixar a estrutura montada de gerenciamento pronto para que, com os anos, se possa consolidar este modelo”. Disse ainda que o volume de obras é grande e que estas obras estão sendo executadas de forma eficiente.

A presidente do Conselho cobrou um prazo para que o resultado deste projeto de reestruturação seja concluído e o secretário afirmou que, caso a chuva não venha impedir, a previsão é de que até agosto as obras estarão concluídas.




Fonte : COREN-PE

ASSEMBLÉIA MANTEVE, A DECISÃO DE CONTINUAR RESPEITANDO LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL

clik na Imagem para ampliar Em assembléia Realizada, nesta Segunda-Feira (13) A categoria manteve a decisão assembléia do dia 02/06. Onde ficou decidido que as atividades que não são de nossa competência legal seriam suspensas em cumprimento a Lei 7.498/86 do Exercício profissional:

Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e
partipação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe
especialmente:
a) participar da programação da assistência de Enfermagem;
b) executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro,
observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza
repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a
participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe
especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.

Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Portanto toda e quaisquer atividades Descrita na presente lei será CUMPRIDA NA INTEGRA, se houver Supervisão Direta do ENFERMEIRO no Local de Trabalho.

Quanto as Decisões Judiciais: Lei tem que ser cumprida, assim como as decisões judiciais, Nós encerramos a GREVE como determinou a justiça (lei) , da mesma forma queremos que a lei 7.498/86 seja de fato Respeitada.

Não esqueçam o que o COREN-PE públicou nota no site oficial da instituição e na folha de Pernambuco de Sábado (11) que diz:

"Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro,"


Foto públicada no site COREN-PE.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

NOTA OFICIAL DO COREN-PE

Notícia10/06/2011

Nota Oficial: Greve dos Profissionais de Enfermagem
À POPULAÇÃO PERNAMBUCANA E AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no âmbito de sua competência legal, e considerando o movimento de greve deflagrado pelos Profissionais de Enfermagem, que cansados com o descaso em que são tratados com relação às condições de trabalho aos quais são submetidos e da sobrecarga laboral, bem como aos baixos salários percebidos, e diante da DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos da Ação nº 0031725-73.2011.8.17.0001, do MM Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou LEGAL A O DIREITO DE GREVE, mas observando a manutenção dos serviços essenciais previstos na decisão, torna público seu APOIO À PARALIZAÇÃO da Categoria Profissional.

Esclarecemos, ainda, aos Profissionais que o COREN-PE, na atual gestão, vem promovendo AÇÕES CIVIS PÚBLICAS visando o melhor dimensionamento de recursos humanos nas Unidades Hospitalares públicas e privadas, e ampliando ações para buscar melhores condições de trabalho.

PEDIMOS À POPULAÇÃO compreensão e apoio aos nossos profissionais, neste período de greve, e esclarecemos a todos do comprometimento que os Profissionais de Enfermagem sempre tiveram e têm com a saúde e a vida e de suas responsabilidades para o desenvolvimento das ações essenciais de saúde durante a paralização.

Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, e em caso de dúvida reportem-se ao Conselho Regional que estará a disposição de toda a Categoria Profissional para orientar e esclarecer toda e qualquer dúvida.

Por fim, temos a informar à população que a adoção da medida extremada de paralização adotada pela Enfermagem Pernambucana, segundo nos foi informado, se fez necessária como única forma de estreitamento para possibilitar negociação do que fora pleiteado.

O COREN-PE solicita as Autoridades que observem o princípio da ISONOMIA e aplique-o aos Profissionais da Enfermagem atendendo ao pleito dos mesmos, e não atenda apenas a solicitação de determinado seguimento Profissional da área de saúde, como nos temos visto, pois a promoção, proteção e recuperação da saúde é desenvolvida por uma equipe multiprofissional, e não de uma Profissão.

Célia Morais de Arribas
Presidente do COREN-PE


FONTE: COREN-PE

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA





EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, pelo seu presidente convoca todos os Auxiliares e Técnicos de enfermagem vinculados a Secretaria de Saúde do Recife, para Assembléia Geral extraordinária, a ser realizada no dia 13 de junho de 2011, às 09h:00min, no Auditório do Edf. Circulo Católico. Em primeira convocação com 2/3 dos profissionais e às 14h:30min em segunda convocação com quaisquer número de presentes.

Recife, Segunda-feira, 02 de Junho de 2011.


JOSÉ FRANCIS HERBERT DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE


“A FORÇA DO SINDICATO É VOCÊ QUEM FAZ”

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Suspensão de Atividades... Continua Firme.


Em Assembléia a Categoria decidiu Suspender algumas atividades, que são realizadas no locais de trabalho, como mecanismo de pressão, para que a gestão municipal de sensibilize, das precárias condições de trabalho e baixos salário pago no município do Recife. Estamos Recebendo Inúmeras ligações dos Colegas Denunciando que os Gerentes de Territórios estão coagindo os trabalhadores, Fazendo ameaças, de abertura de inquérito administrativos dentre outras. Não aceitamos esse tipo de contragimento por parte Gestão do Partido do Trabalhadores (PT) que tenta desesperadamente coibir o movimento reivindicatório da Categoria.

A categoria exige apenas o cumprimento da lei, DO EXERCIO PROFISSIONAL DA CATEGORIA QUE ESTÁ SENDO DESRESPEITADO PELA PREFEITURA DO RECIFE


terça-feira, 7 de junho de 2011

Mais um Tentava Fracassada

A negociação da Prefeitura do Recife com os servidores não teve avanço nesta terça-feira, apesar da pressão exercida em frente ao edifício-sede da Prefeitura pela categoria. O reajuste salarial de 12% foi negado com a promessa da PCR de conversar separadamente com cada categoria (educação, saúde e assistência social).

Até o momento, só está marcada a mesa de negociação com os profissionais da educação, que será na sexta-feira (10). Os professores definiram também uma assembleia para quarta-feira (15), para deliberar o que será feito de acordo com o resultado da reunião da sexta.

A Prefeitura manteve os 4% de aumento salarial prometido inicialmente a serem pagos a partir de setembro sem ser retroativo.

Durante a reunião, os servidores protestaram em frente à PCR, fechando as duas vias da Avenida Cais do Apolo, provocando desvio no trânsito do Bairro do Recife.

Do Folha Digital, com informações de Raphael Coutinho

segunda-feira, 6 de junho de 2011

TRANSPORTE DE PACIENTES SÓ SOB DE ENFERMEIRO



Diretoria do SATENPE Visitou, durante toda manhã as Policlínicas: Agamenon Magalhães, Arnaldo Marques, Campina do Barreto e Barros lima orientando, os auxiliares e técnicos de enfermagem a só Realizarem Remoções de Pacientes, inter-hospitalar, sob supervisão direta do Enfermeiro Conforme determina a Resolução 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN. Sob pena dos mesmos responderem por infração ética. Conforme prevê o Código de ética do Profissional de Enfermagem. Ainda foi realizada visita na Sede do Serviço Móvel de Urgência – SAMU, com o mesmo intuito, na ocasião fomos recebidos pela Responsável Técnica.
Para Drª. Cibele Responsável Técnica do Serviço Móvel de Urgência – SAMU “Hoje não temos condições de cumprir o que determina a Resolução, isso por não termos enfermeiros suficiente para cada ambulância” ainda segundo a RT “Quando tivemos conhecimento da Resolução, comunicamos ao Dr. Leonardo Gomes diretor do SAMU, assim como o servidor e também fiscal do COREN-PE Dr. Candido. Drª. Cibele acrescentou ainda “Vou pedir formalmente orientação do COREN-PE como proceder nesse Caso”.
O sindicato está fazendo sua parte orientando a Categoria para que os mesmo cumpram o que determina a Legislação, mais cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - COREN-PE, fiscalizar o Cumprimento da Presente Solução.

VEREADORES DE PASSIRA REJEITA REAJUSTE MENOR QUE O MINIMO PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM


Foto: Portal comunicação


O prefeito do município de Passira, Miguel Gomes de Freitas (PP), se recusa a pagar o salário mínimo aos funcionários. Na última quarta-feira (16)abril, vereadores da Câmara Municipal rejeitaram, por cinco votos contra quatro, o Projeto de Lei nº 004/2011, que previa o salário para os auxiliares de enfermagem de R$ 450 e para técnicos em enfermagem de R$ 500.
De acordo com os vereadores, o projeto é um abuso porque o prefeito não quer pagar nem o salário mínimo nacional que é de R$ 545. "Agora esperamos que o prefeito nos envie um projeto que contemple, pelo menos, o estipulado por lei Federal, que é o valor do mínimo nacional", explicou o vereador Jamilson Pereira, vice-presidente da Câmara.

FALTA LENÇOIS NA POLICLINICA DE AFOGADOS

Recentemente inaugurada a Policlínica Agamenon Magalhães em Afogados, já apresenta vários problemas como: infiltrações, mofos nas paredes, superlotação no ambulatório, e o mais greve é que nas enfermarias masculinas e femininas faltam lençóis para forrar os leitos , os pacientes tem que se deitar no leito, direto na lona do colchão, como vocês podem observar nas imagens. Esse fato não só acontece nas demais policlínicas do município. O Caso já foi por diversas vezes denunciado a equipe de fiscalização do Conselho Municipal de Saúde do Recife, que esteve no local comprovou a denuncia, e encaminhou pedido de providências a Secretária de Saúde do Município, mas o problema continua.

domingo, 5 de junho de 2011

Repasse do Fundo Nacional de Saúde para Passira-PE

Repasse fundo a fundo. O ministério da Saúde Repassou via fundo Nacional de Saúde para O fundo Municipal de saúde de Passira, só no mês de Abril de 2011 o equivalente a quase R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais) para investimentos nas ações de Saúde do Município, entretanto, nem um centavo de real é repassado como incentivo de produção aos Servidores da Saúde do Município.
Em Reunião Realizada na última quinta-feira com a Secretaria de Saúde do Município Dr. Amparo a mesma fez disse “ Ministério da Saúde repassa para Atenção Básica do Município era de R$ 26.000,00 e esse valor pode cair ainda mais porque perdemos 02 médicos do Saúde da Família”. Mais segundo informações do Fundo Municipal de saúde, os repasses mensal supera em muito, o que foi informado para diretoria do SATENPE.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R$ 12.120,15
PAB FIXO R$ 42.777,00
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS R$ 52.122,00
COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS R$ 7.230,12
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF R$ 20.000,00
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE R$ 86.400,00
SAÚDE BUCAL - SB R$ 9.000,00
SAÚDE DA FAMÍLIA - SF R$ 86.400,00
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE R$ 22.481,00
TOTAL R$ 338.530,27 .


DESESPERO DO COREN EM ENTREVISTA...

Procurador-geral rebate denúncia:
Raphael Coutinho


Rebatendo as denúncias movidas por um diretor do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), o procurador-geral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Co­ren-PE), Paulo Azevedo, defendeu a forma de atuação da atual gestão e classificou como “inovadora”. A denúncia foi realizada por Ademir Luiz da Silva na edição desta Folha na última quarta-feira. Ele relatou a falta de profissionais na Unidade Mista de Saúde em Passira, no Agreste de Pernambuco e cobrou ações do Conselho, dizendo existir omissão por parte do órgão. Na ocasião, vários profissionais da unidade entraram em estado de greve.

Para o procurador-geral, por trás das denúncias feitas, existe, possivelmente, uma conotação polícia, já que o conselho está em processo eleitoral para nova direção. “Realmente as denúncias feitas em Passira foram confirmadas, mas chegar e dizer que o Coren-PE não está atuando e que está se omitindo, é uma inverdade. Ninguém atuou no Conselho como a atual gestão vem trabalhando. Estamos trabalhando de forma inovadora e o órgão realiza com autuações em todo estado, tanto em prefeituras, quanto na própria Secretaria de Saúde do Estado”, revelou.

Em relação ao encaminhamento da denúncia para o Conselho Federal de Enfermagem, Paulo Azevedo explicou que esse tipo de investigação não cabe ao órgão federal. Já sobre o caso desta semana, o procurador reforçou que não havia tempo hábil para se investigar a denúncia. “Nós recebemos a denúncia por email um dia antes e no outro dia já havia a matéria criticando o trabalho. Existe um tempo necessário para que a denúncia che­gue ao órgão e depois seja encaminhada para o setor de fiscalização. Fomos até a Unidade Mista, constatamos as irregularidades, formalizamos o relatório e já tomamos as providências cabíveis. Caso seja necessário, haverá até um acionamento judicial nesta caso”, continuou.


FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.


sábado, 4 de junho de 2011

Coleta de Sangue Suspensa.

...CONFORME PRECEITUA O ART. 11 LETRA H DA LEI 7.498/86. OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM APENAS COLHERÃO O MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS. FICANDO OS OUTROS PROCEDIMENTOS A CARGO DO TÉCNICO LABORATÓRIO.

ISSO SIGNIFICA DIZER SE ESTIVER UM TÉCNICO DE LABORATÓRIO PRESENTE NA UNIDADE PARA DA CONTINUIDADE AO SEGUINTES PROCEDIMENTOS DESCRITO ABAIXO.VOCÊ DEVE COLHER EM SERINGA E LHE ENTREGAR:



AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Apenas colhe o Material na Seringa. (se presente na unidade o Técnico de Laboratório)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO:
Transcrever para os da solicitação médica para formulário do laboratório de acordo com cada setor para o qual o sangue será encaminhado, coloca etiqueta numerada. Estão compreendidos em tal situação os exames de bioquímica, sorologia, hematologia, parasitologia e urinalise.
2. Em seguida o Técnico de Laboratório escolhe os tubos de acordo com os tipos de exames solicitados pelos médicos.
3. Faz a distribuição do sangue nos tubos, realizam
manobras para mistura dos reagentes com o sangue então coletado.
4. Em seguida envolve os tubos com a requisição dos exames e de acordo com a
solicitação do médico.
5. O próximo passo é exatamente o preenchimento do mapa que acompanha todos
os exames, e que será encaminhado ao laboratório junto com o material
coletado, sendo um mapa para sangue, uma mapa para parasitologia e urinalise e
um terceiro mapa se houver o exame de escarro para (BK).

CASO HAJA ALGUMA DUVIDAR FAVOR LIGAR : 96303051/96303038/86342286/86568796.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

ATIVIDADES SUSPENSAS

Oficio: 045 /2011


Recife, Quinta-feira, 03 de junho de 2011

A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE
A/C: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
ATT: DR. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO –SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE

REFERÊNCIA:

COMUNICAR QUE APÓS ASSEMBLÉIA REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2011, NO AUDITÓRIO ALFREDO ÁLVARES DE CARVALHO DO EDF. CÍRCULO CATÓLICO, FICOU DECIDIDO QUE A PARTI DO DIA 0 DE JUNHO DE 2011. OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE RECIFE CUMPRIRÃO A SEGUINTES DETERMINAÇÕES LEGAIS:

1- OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SÓ ATUARÃO NAS UNIDADES MÓVEIS (AMBULÂNCIAS) PRÉ-HOPITALAR E INTE-HOSPITALAR MEDIANTE A PRESENÇA DE UM ENFERMEIRO. CONFORME DISPÕE RESOLUÇÃO COFEN Nº 375/2011.

2- AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM SÓ ATUARÃO SOB A ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE ENFERMEIRO CUMPRINDO DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 15 DA LEI 7.498/86. E PARECER Nº 036/2010, QUE TRATA DA AUSÊNCIA DE ENFERM E TEC ENF, IN VERBIS:

“CONCERNE ESTA, A ILEGALIDADE DO TRABALHO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM SEM A SUPERVISÃO DO ENFERMEIRO. EXCETO, EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. PORTANTO, DEVE SER ASSEGURADA A EXISTÊNCIA E PRESENÇA DO ENFERMEIRO EM TODOS OS PLANTÕES, MESMO QUE PARA TAL, DEVA SER CONSIDERADA A DOBRA DE PLANTÃO OU REMANEJAMENTO DE SETORES.” (DRº. GILMAR JUNIOR, FISCAL COREN-PE 120107)

3- CONFORME PRECEITUA O ART. 11 LETRA H DA LEI 7.498/86. OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM APENAS COLHERÃO O MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS. FICANDO OS OUTROS PROCEDIMENTOS A CARGO DO TÉCNICO LABORATÓRIO.

4- O AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÃO TEM NA SUA GRADE CURRICULAR DISCIPLINA QUE O CAPACITE PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, LOGO SUA ATUAÇÃO NA FARMÁCIA PÕE EM RISCO SUA SEGURANÇA E DE TERCEIROS. DESTA FORMA, FICOU DECIDIDO QUE O TÉCNICO E O AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÃO MAIS EXECUTARÃO TAIS ATIVIDADE, SOB PENA DE INFRINGIR O ART. 10 DA LEI 7.498/86, QUE REZA:

“RECUSAR-SE A EXECUTAR ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM DE SUA COMPETÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA, ÉTICA E LEGAL OU QUE NÃO OFEREÇAM SEGURANÇA AO PROFISSIONAL, À PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.”

SEM MAIS PARA O MOMENTO, RENOVAMOS NOSSOS MAIS ELEVADOS VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.

ATENCIOSAMENTE.

José Francis Herbert da Conceição
Presidente
SATENPE

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Conselho realiza fiscalização em Passira

2 de junho de 2011 Após receber denúncia do Satenpe, protocolada no setor de denúncias do Conselho no dia 31 de maio, o departamento de Fiscalização imediatamente tomou providências no sentido de realizar vistoria no local citado.

De acordo com o documento, a Unidade Mista Nossa da Conceição, em Passira, no agreste do estado, está com déficit de profissionais no atendimento, indicando a ausência do enfermeiro nesta instituição.

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco deslocou equipe de fiscalização até a unidade citada e está procedendo normalmente com os trâmites de averiguação da denúncia.

O próprio diretor do Sindicato afirmou que a prefeitura do município não está atendendo aos requistos impostos pelo COREN-PE.

Até o final da tarde o relatório será emitido pelo setor de Fiscalização e as providências cabíveis serão tomadas

Fonte: COREN-PE

VAGAS DE EMPREGO NO HUOC

O Governo de Pernambuco, através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01), autoriza a realização de seleção pública simplificada com o objetivo de contratar temporariamente profissionais para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE). Serão oferecidas 76 vagas, sendo 18 para médico infectologista, 36 para técnico em enfermagem, 08 para técnico de laboratório, 09 para enfermeiro, 01 para fisioterapeuta, 01 para biomédico, 01 para nutricionista, 01 para farmacêutico e 01 para assistente social. As contratações estarão em vigor por até 06 meses, prorrogáveis por igual período de acordo com as necessidades da UPE. Os critérios para a realização da seleção serão divulgados através de portaria conjunta da Secretaria Estadual de Administração (SAD) e da Universidade de Pernambuco. Para o Governo, as contratações são de excepcional interesse público e terão como objetivo evitar a paralisação de serviços essencias à população.
O Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfer­magem de Pernambuco (Satenpe) apresentou denúncia sobre as condições de trabalho da categoria na Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição, em Passira, Agreste de Pernam­buco. No documento, a entidade revela a escassez de profissionais no atendimento aos pacientes no local, prejudicando o trabalho que está sendo realizado na unidade. Por causa disto, vários profissionais entraram em estado de greve durante o dia de ontem, exigindo melhores condições. De acordo com o diretor do Satenpe, Ademir Luiz da Silva, a prefeitura não está atendendo aos requisitos impostos pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).

Para o diretor, a principal falha é que auxiliares e técnicos estão realizando serviços de enfermeiros. “Os técnicos e auxi­liares estão precisando transferir pacientes graves, quando na verdade é necessária a presença de um enfermeiro neste tipo de ação”, contou. Segundo Ademir, o fato está ocorrendo por causa da falta de profissionais. “Em toda a unidade só existe um enfermeiro e ele é contratado. A Prefeitura abriu concurso, mas só disponibilizou uma vaga para enfermeiro”, continuou. Ele contou ainda que falta fiscalização por parte do Coren-PE. “Inclusive fizemos um abaixo assinado para ser encaminhado para o Conselho Federal, para que se tome alguma atitude”, acrescentou.
O Satenpe também divulgou um fato ocorrido nesta semana. O caso aconteceu na última segunda-feira quando um paciente deu entrada na unidade de saúde com dores abdominais e apresentando hipotensão, vômito e sudorese. Devido ao grave estado do paciente, foi solicitada a transferência para um hospital do Recife, mas que não pôde ser realizado pela falta de enfermeiro. De acordo com a denúncia, o homem só foi transferido no dia seguinte e pouco tempo depois foi a óbito. O diretor informou ainda que o Coren-PE já tinha conhecimento do descaso com a saúde pública em Passira.
Em entrevista, representantes do Conselho informaram desconhecer o assunto e que a denúncia só chegou ao departamento de fiscalização on­tem.”Realizamos fiscalizações rotineiras pelo menos duas vezes ao ano em cada município. Mas quando recebemos uma denúncia, vamos até o local para checar a informação”, assegurou Giovana Mastrangeli, coordenadora de Fiscalização do Coren-PE. A coordenadora garantiu que uma equipe de fiscais irá até o município hoje para verificar a denúncia e tomar as medidas necessárias para corrigir as eventuais falhas. “Tudo será ave­riguado nesta vistoria, como número de profissionais e medicamentos necessários para atendimento. No município de Angelim, por exemplo, entramos com uma liminar para que o município garantisse enfer­meiro 24 horas por dia”, reforçou a assessora Jurídica da instituição, Marina Duarte.
Já a direção da unidade de saúde em Passira atribuiu à dificuldade em encontrar profissionais a falta de efetivo no local. Mas, segundo ela, o número de profissionais é suficiente para atendimento na unidade. “Hoje temos 25 leitos e 35 profissionais trabalhando. O número é suficiente, mas, mes­mo assim, estamos com um concurso aberto para preencher vagas de enfermeiro em Passira”, disse Lea Valéria de Almeida.


fonte: Folha de Pernambuco

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Servidores da PCR não aceitam 4%

Pela primeira vez desde fevereiro, os representantes da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) apresentaram uma proposta de reajuste salarial de 4% a partir de setembro aos servidores municipais, durante mais uma rodada de negociação realizada na tarde de ontem, na sede da PCR. Insatisfeito com o valor, o Fórum dos Servidores Municipais da Central Única dos Trabalhadores decidiu manter a greve - no caso do Sindicato dos Servidores Municipais do Recife - e o estado de greve para as demais categorias.
Para a coordenadora do Fórum, Andréa Batista, a proposta é inviável. “O Fórum rejeitou e não começa a negociar com menos do que o percentual da inflação, de 5,82%, e com retroatividade a fevereiro, que é a nossa data-base. A PCR também negou todas as outras reivindicações do tíquete-refeição e implementação do Plano de Cargos e Carreiras”, disse Andréa, adiantando que na próxima terça-feira haverá uma nova mesa de negociações.
O secretário de Administração, Dárcio Rossiter, informou que “não podemos dar aumento retroativo em função do comprometimento das contas. Podemos dar o reajuste de 4% a partir de setembro”, disse. A justificativa da PCR para o reajuste se mantém no percentual que o órgão gasta com a despesa de pessoal, que no último quadrimestre de 2010 chegou a 46,32%, mas baixou para 44,79% no primeiro quadrimestre de 2011.
Outra reivindicação é o aumento do tíquete de R$ 10 para R$ 14. “Hoje é fora de qualquer realidade econômica aumentar 40% em tíquete. É inviável”, enfatizou Rossiter.
Na manhã de ontem, o secretário de Finanças da PCR, Petrônio Magalhães, apresentou o relatório quadrimestral de Cumprimento das Metas Fiscais da Prefeitura do Recife durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, que contou com a participação de várias categorias trabalhistas ligadas ao funcionalismo público municipal. “Nesses quatro meses de 2011 a Prefeitura executou R$ 991,059 milhões da previsão de R$ 2,968 bilhões, ou seja, apenas 33,39% do previsto. Estamos dentro da margem para este período”, destacou Magalhães.
Logo após a audiência, cerca de 500 servidores municipais, de diferentes categorias, bloquearam o trânsito da avenida Cruz Cabugá, em frente à Câmara, como forma de protesto pelo reajuste salarial.

fonte: Folha de Pernambuco

http://www.folhape.com.br/index.php/edicao-de-hoje/640973-servidores-da-pcr-nao-aceitam-4

AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM FAZEM PARALISAÇÃO 48 H NO AGRESTE

Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município de Passira-PE, paralisaram sua atividades por 48 horas, por melhores condições de trabalho e salário, cerca de 60 profissionais estão no município trabalhando sem supervisão de enfermagem, o que é proibido pelo código de ética da categoria, principalmente os profissionais que estão lotados na Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição. Nesta quarta-feira o descaso da Gestão do Município e do Conselho Regional de Enfermagem - COREN-PE foi denunciado em Reportagem a Folha de Pernambuco. Acessória jurídica do COREN-PE informou ao representante do SATENPE que procurou o orgão para cobrar explicações, "já temos conhecimento dessa denuncias e que havia um processo administrativo contra unidade mista".


E porque até o momento o COREN-PE apresentou uma ação civil pública,contra a Unidade Mista pela não solução do problemas, que infelizmente a cada dia se agrava. O COREN-PE PRECISA cumprir o seu papel de órgão fiscalizador.


Chega de tanta omissão. Como não houve resposta por parte das da instituição envolvidas;


Os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Decidiram Hoje (01) em Assembléia entram em GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, na próxima segunda-feira dia 06 de junho do corrente. Até que os problemas sejam solucionados.

PORTARIA MINISTERIAL PROÍBE MAIS DE 02 VINCÚLOS

PORTARIA SAS/MS 134/2011
________________________________________
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 134, DE 4º DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) é instrumento essencial de gerenciamento e gestão utilizado para o direcionamento das ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de assegurar a fidedignidade das informações registradas, bem como de estabelecer critérios de operacionalização destas informações no SCNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais no cadastramento e na constante atualização do cadastro dos estabelecimentos de saúde; e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.
Art. 2º Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1988.
§1 ° O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantend°o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes.
§2 ° No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
Art. 3º O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser feita pelos respectivos gerentes dos estabelecimentos subseqüentes que passarem a gerar a situação citada no caput deste Artigo.
Art. 4º Poderá ser autorizado o fracionamento da carga horária semanal de um mesmo cargo ou emprego público de profissional de saúde em mais de um estabelecimento público de saúde do órgão ou entidade ao qual este profissional esteja vinculado, mediante justificativa do gerente do estabelecimento de saúde, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES e desde que sejam respeitadas as regras de ingresso do profissional de saúde no cargo ou emprego público.
Parágrafo único. A soma do fracionamento da carga horária referida no caput não poderá ultrapassar a carga horária total deste cargo ou emprego público.
Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art.2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES.
Art. 6º Será suspenso o repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde referentes ao custeio da equipe da ESF à qual pertença profissional que não atender ao disposto nos Art. 2º e 5º desta Portaria, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011.
Art. 7º Será utilizada a base de dados do Conselho Federal de Medicina, disponível no endereço eletrônico: www.cfm.org.br, para a avaliação da compatibilidade entre o nome do profissional médico informado e o número de seu registro no Conselho.
Art. 8º O Art. 2º da Portaria SAS/MS nº 51, de 26 de fevereiro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Determinar que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS disponibilize nova versão do CNES na primeira semana de março/2004, com as seguintes exigências ou funcionalidades:
- Exigir CPF para todos os profissionais, com crítica de validação;
- Exigir os CBO correspondentes aos serviços/classificação nas inclusões cadastrais;
- Consistir a base já existente, não permitindo que permaneçam cadastrados Serviços/classificação cujos CBO não estejam devidamente cadastrados." (NR)
Art. 9º O Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 51, de 26 de fevereiro de 2004, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Determinar que os gestores observem as orientações constantes do Manual do CNES e dos diversos informes divulgados pelo Ministério da Saúde e também repassados durante os treinamentos, cujo conteúdo principal contempla:
- A carga horária semanal/CHS deve ser a efetivamente disponível para o estabelecimento no CBO correspondente, ambulatorial ou outros, independente do que consta do contrato de trabalho;
- Só devem ser cadastrados com CBO de especialidade os médicos que atendem exclusivamente a determinado grupo de pacientes com patologias e agravos definidos para a especialidade médica, cuja comprovação da habilitação do profissional, é de responsabilidade do estabelecimento.
- Quando o gerente do estabelecimento de saúde optar pela cessão de crédito e o gestor local admitir esta forma de repasse, o profissional médico deverá ser cadastrado como autônomo." (NR)
Art. 10 Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
D.O.U., 05/04/2011 - Seção 1

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA DIA 02 DE JUNHO DE 2011 AS 10:00 NO AUDITÓRIO DO EDF. CIRCULO CATÓLICO, NA RUA DO RIACHUELO, 105 BOA VISTA.

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