sexta-feira, 30 de março de 2012

Festival Nacional da Jovem Guarda de volta ao Recife

No último fim de semana de março (29 a 31/03), o Recife se tornará outra vez a capital nacional da Jovem Guarda, movimento de música e comportamento que dominou o rádio, a televisão e as tardes de domingo dos anos 60.

Promovido pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo do Estado, o festival tem por finalidade movimentar a vida noturna do Bairro do Recife. A Praça do Arsenal da Marinha, local que já vem recebendo o projeto “Viva o Recife Antigo”, será o cenário dos amantes da Jovem Guarda.
O festival traz os cantores que estiveram por muito tempo ‘nas paradas de sucesso’, como a “ternurinha” Wanderlea, o “bom rapaz” Wanderley Cardoso, “a garota do Roberto” Waldirene; e ainda os Vips, Jerry Adriani, Lílian e as bandas de maior sucesso dos anos 60: The Fevers, Golden Boys e Renato e seus Blue Caps, que serão sempre a última atração da noite, para fazer da praça um enorme salão de dança no limiar da madrugada.

Para quem continua curtindo as baladas românticas e os embalos do iê-iê-iê, ou que dançou twist nos “assustados” (bailinhos da época), o Festival Nacional da Jovem Guarda é “sopa no mel”, oportunidade para rever a turma e ‘soltar” algumas gírias da época, como “papo firme”, “é uma brasa, mora”, “bicão”, “broto”, “carango”, “pão” e outros ‘signos’ que fizeram a cabeça da juventude dos anos 60.


Serviço

Evento: Festival Nacional da Jovem Guarda
Local: Praça do Arsenal, Bairro do Recife
Datas: 29, 30 e 31 de março
Horário: a partir das 20h
Shows gratuitos

Programação:

29/03 – 20h l Banda Tuaregs
21h l Waldirene
22h30 l Wanderley Cardoso
0h l Renato e Seus Blue Caps

30/03 - 20h l Elvis Presley Cover
21h l Lílian
22h30 l Os Vips
0h l The Fevers

31/03 – 20h l Roberto Carlos Cover
21h l Jerry Adriani
22h30 l Wanderlea
0h l Golden Boys

quinta-feira, 29 de março de 2012

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Nos 26,27 e 28 de março aconteceu a capacitação para o Controle social no Recife -  A Capacitação da Assistência social e programa bolsa família é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que visa ao aprimoramento da atuação dos conselheiros- agente público de controle social para que esse possam realizar sua atribuições de forma efetiva no campo das políticas de proteção social não contributiva em todos os municípios brasileiros.

Esse projeto tem grande envergadura, que irá capacitar mais de 21 mil conselheiros em todo o pais ,pretende contribuir com a efetivação das diretrizes de participação popular e controle social das políticas públicas prevista na constituição Federal de 1988, nas orientações da Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social (NOB-SUAS/2005).
A Conselheira Ilcylea Nascimento Diretora do SATENPE, participou da capcitação e fala da importancia do evento " A capacitação  fornece instrumentos para o fortalecimento e desempenho do controle social, e o SATENPE tem procurado ocupar todos os espaço para defender os interesse de sua categoria e seus familiares que muitas vezes gozam de benficios assistênciais dos Governos"

segunda-feira, 26 de março de 2012

Senador comente equívoco


O Senador pernambucano comete equívoco quando menciona que a enfermagem não é regulamentada por lei no programa alô senado.
O programa  Alô Senado traz a  respota dos senadores para suas perguntas, "Existe algum projeto de lei referente ao piso salarial nacional para enfermeiros Técnicos e Auxiliares de enfermagem ?  Esse é a pergunta da Graziela Alves do Rio de janeiro" para o Senador Humberto Costa.
 “HÁ UM PROJETO ELE PROCURA REALMENTE ESTABELECER JUSTIÇA PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM QUE DESENPENHA UM PAPEL  EXTREMAMENTE IMPORTANTE NAS AÇÕES DE SAÚDE NO  NOSSO PAIS MAIS ELE ENCONTRA ALGUMAS DIFICULDADES PORQUE ELE PROCURA ESTABELECER PISO TANTO PARA OS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR, QUANTO PARA TECNINOCOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ALGUMAS DESSAS PROFISSOÕES  NÃO TEM AINDA UMA REGULAMENTAÇÃO DEFINIDA  E PROFISSÕES  SEM REGULAMENTAÇÃOES DEFINIDA ELAS NÃO PODEM TER UM PISO SALARIAL TAMBÉM DEFINIDO POR LEI ; MAS SEM DUVIDA  É UMA DEMANDA IMPORTANTE E EU ACREDITO QUE NO MOMENTO EM QUE ESTE PROJETO ESTIVER APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAS HAVERÁ O INTERESSE DE TENTAR ENCONTRAR UMA SAÍDA DE MODO QUE POSSA FAZER JUSTIÇA A ESSES PROFISSIONAIS E AO MESMO TEMPO E RESPEITAR O QUE HÁ DE LEGISLAÇÃO NO PAIS”

A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a categoria de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. (Código de Etica).
DECRETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,

Decreta:

Art. 1º - O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

Art. 2º - As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.

Art. 3º - A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.

Art. 4º - São Enfermeiros:

I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da lei;

III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme o disposto na letra d do Art. 3º. do Decreto-lei Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

Art. 5º. São técnicos de Enfermagem:

I - o titular do diploma ou do certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de Enfermagem.

Art. 6º São Auxiliares de Enfermagem:

I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;

II - o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o item III do Art. 2º. da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 7º - São Parteiros:

I - o titular de certificado previsto no Art. 1º do nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II - o titular do diploma ou certificado de Parteiro, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as respectivas leis, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 26 de junho de1988, como certificado de Parteiro.

Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe:

I - privativamente:

a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência

obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º - Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

II - identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

III - realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do Art. 8º.

II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:

III - integrar a equipe de saúde.

Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

realizar controle hídrico;

fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;

V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:

VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

Art. 12 - Ao Parteiro incumbe:

I - prestar cuidados à gestante e à parturiente;

II - assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e

III - cuidar da puérpera e do recém-nascido.

Parágrafo único - As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.

Art. 13 - As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

Art. 14 - Incumbe a todo o pessoal de Enfermagem:

I - cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;

II - quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, para fins estatísticos;

Art. 15 - Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades compreendidos neste artigo promoverão, em articulação com o Conselho Federal de Enfermagem, as medidas necessárias à adaptação das situações já existentes com as disposições deste Decreto, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1987;
José Sarney
Eros Antonio de Almeida
Dec. nº 94.406, de 08.06.87
publicado no DOU de 09.06.87
seção I - fls. 8.853 a 8.855 

quinta-feira, 22 de março de 2012

PROPOSTA DE REAJUSTE EM CARUARU FOI REJEITADA

Os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do município de Caruaru, agreste Pernambucano, na manhã desta quarta-feira (21), no auditorio do Grande Hotel , localizado no centro, realizaram uma assembleia, onde discutiram e avaliaram a proposta de reajuste salarial para categoria apresentada pelo governo municipal. Na ocasião os índices apresentados pela prefeitura foram rejeitados, e a partir dai foi extraída uma contraproposta e encaminhada ao gestor central. A proposta rejeitada pelos profissionais consistia em: reajuste de 5,% para os Auxiliares de Enfermagem e 10% para os Técnicos de Enfermagem, sobre os salários praticados em 2012.
Esses percentuais de  reajustes propostos pela prefeitura foram rejeitados porque, as perdas inflacionarias no período (2010 a 2012) chegaram a 24,5% e a reivindicação da classe é de um reajuste de 30% que, corresponde a um ganho real de apenas 4,5%. Além do pagamento do adicional noturno e insalubridade.

Segundo o Presidente Francis Herbert " Temos pouco tempo para fechar a pauta, porque estamos em ano eleitoral e o governo municipal tem até o dia 7 de abril para aprovar o reajuste dos servidores; lembrando que a pauta foi entregue a prefeitura desde do início do ano "
Para Francis o motivo da rejeição da proposta do governo municipal “é por que os servidores entendem que ao longo dos últimos anos os acordos ficaram bem abaixo da expectativa inflacionária e que os acordos firmados não foram cumprido conforme termo de acordo assinado entre PMC e SATENPE" Acrescentou: Temos certeza de que o bom senso norteará os mandatários municipais e que avançaremos nas propostas da campanha salarial deste ano".

                                     " A FORÇA DO SINDICATO É VOCÊ QUEM FAZ"

quarta-feira, 21 de março de 2012

SATENPE INDICA PROFISSIONAL PARA A COMSAT CARUARU

SATENPE Indica Técnicos de Enfermagem para integrar a Comissão de Saúde do Trabalhador de Caruaru (COMSAT). A comissão e definida como instrumento de caráter bipartite, com a participação paritária de trabalhadores e gestores. E tem como objetivo Auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho e doença decorrentes do trabalho, realizar análises das interfaces do trabalho e seus risco ocupacionais, visando a promoção da melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador do órgão municipal.
 A COMSAT de Caruaru terá a seguinte composição:
I-representante da Gestão (nomeado pelo executivo): Atenção Básica; Atenção especializada; vigilância sanitária; epidemiológica e ambiental; programa nacional de imunização; gestão de pessoas, CEREST; ouvidoria; comissão de controle de infecção hospitalar; setor de transporte e regulação.
II-Representante dos trabalhadores de saúde: Agente comunitário de saúde e endemias; auxiliar e técnico de enfermagem, enfermeiro, dentista; médico; Auxiliar de saúde bucal; motorista; auxiliar de serviço público e administrativo; trabalhadores de lavanderia, trabalhadores do setor de vigilância predical; trabalhador do setor de manutenção.
 Somente servidores efetivos poderão concorrer ao pleito, entretanto todos os servidores podem votar.  No processo eleitoral foram utilizado urnas de lonas e eletrônicas cedidas pelo tribunal regional eleitoral de Pernambuco.
Claudemir Bezerra-Delegado de Caruaru-PE
 A COMSAT foi regulamentada pelo governo municipal através da lei 4.129 de 22 de maio de 2002 no que concerne a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da administração municipal, através do decreto nº 120, de 05 de dezembro de 2011.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Negociação salarial de 2012




PAUTA APROVADA POR UNANIMIDADE


Na tarde da segunda-feira (19) foi realizada Assembleia extraordinária dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da Prefeitura do Recife, na ocasião foi apresentada a contraproposta da Prefeitura do Recife a Pauta salarial de 2012 para a categoria; pauta essa extraída em assembleia realizada em 15 de fevereiro do corrente.
Despois de muitas Reuniões, e de intensos debates em torno de uma proposta que contemplasse todos os auxiliares e técnicos de enfermagem da prefeitura do Recife. Através da DGGT foi apresentada na manhã de hoje a contraproposta final para a categoria. veja os ganhos:
1. Profissionais de 30 horas semanais reajuste de 9,04% no salário base
2. Profissionais de 40 horas semanais reajuste de 7,35% no salário base
3. Gratificação de PSF, reajuste de 47%;
4. Adicional de Plantão, reajuste de 27%;
5. Insalubridades de R$ 109,00 para R$ 124,00;
6. Ticket Refeição de R$ 10,00 para R$ 12,00;
7. Acréscimo de R$ 50,00 para os profissionais que atuam na  coleta de sangue;
8. Transforma a gratificação de PSF em Gratificação de função no PSF, para que os completam 5 anos com está gratificação seja incorporada a aposentadoria;
9. Reajuste no adicional de desempenho de equipes ADE-SUS;
10.Retomada do Grupo de Trabalho GT para elabora uma proposta de reajuste do valor da produtividade para as áreas de risco e vulnerabilidade.
11.   Implantação até maio de todos do setor saúde no PCCDV .

   Não havendo nenhuma objeção a pauta a mesma foi aprovada por unanimidade por todos os presentes a assembleia.

"SINDICATO FORTE É VOCÊ QUEM FAZ"

quinta-feira, 15 de março de 2012

Prefeitura do Recife convoca Concursados

A prefeitura do Recife convocou Técnicos de enfermagem  30 horas Aprovados em concurso homologado em 2008  veja a relação dos convocados abaixo

PORTARIA Nº. 606 DE 14 DE MARÇO DE 2012.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.

R E S O L V E:

Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem-30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 0349/2012 - GAB/SS.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- 30H

INSC CLASS NOME CPF

6899602566 234 CHOPELLY GLAUDYSTTON PEREIRA DOS SANTOS 4300312460
6899645813 235 MICHELE ELIAS DA SILVA 4687012493
6899591579 236 RENATA NOGUEIRA CORREIA 4893788469
6899693813 237 NATHYANE SOARES DA ROCHA 5118528437
6899672460 238 SILVIA FERNANDA CAVALCANTI QUERIDO 5274441467
6899926171 239 JOELMA CECILIANA DE SENA 6828651413
6899939968 240 LAYANA CAROLINA DE SOUZA FALCONI 7404812402
6899917899 241 ANA ROSELY QUEIROZ DE SOUZA 7705991411
6899783523 242 MARIA DE FATIMA DE LIMA AVILA 32070730425
6899602178 243 ANGELA ALVES PEREIRA 48726095491
6899925785 244 ANA MARIA DIAS DE BRITO 83150480400
6899636192 245 ADRIANA SANTOS DA SILVA 84875216491
6899600651 246 EUZANITA FERREIRA DE MOURA 90800419472
6899605064 247 ERIKA MAGNOLHA CORDEIRO BEZERRA SOBRAL 76693775420
6899618372 248 ILCYLEA LUCIA DO NASCIMENTO 3061928456
6899859752 249 ALEXSANDRA FELICIANA HENRIQUE DA SILVA 2866616405
6899609587 250 MONIQUE FERNANDES DE MENEZES OLIVEIRA 2988015406
6899838855 251 ADRIANA PATRICIA LEITAO VAZ 3811612425
6899746348 252 GILVANIA SALES DOS SANTOS 3102954405
6899614884 253 ALEXANDRA LINO PAES BARRETO 3962041478
6899639709 254 RENATA PATRICIA E SILVA 4385506418
6899768961 255 JOSEFA MARIA DE FREITAS 17481813434
6899665845 256 THAIS GONDIM ANICETO 3709097479
6899902065 257 FLAVIA RUBIA VIEIRA DOS SANTOS 2925345409
6899638370 258 ALEXSANDRA MICHELLE FERREIRA GOMES MARINHO 3355011410
6899781527 259 LEANDRO CORDEIRO DE MELO 5073169409
6899923608 260 PATRICIA VALDEVINO MENDES 6031814498
6899883919 261 LUCIANA HIGINO DE SOUSA FREITAS 4100133405
6899901422 262 LILIAN ROSE DA SILVA 3925466479
6899916909 263 SANDRA MARIA VIEIRA 3935517416
6899789421 264 ELISANGELA SULPINO DA COSTA DA PRAZERES 5861418470
6899869181 265 EDVANIA SOARES DE ALBUQERQUE 3532083450
6899612029 266 ERICO ALVES CUNHA DA SILVA 3842194463
6899749961 267 RENATA MARIA SILVA ALVES 3889585450
6899883679 268 GLEYCE DANIELLE DE ARAUJO AMANCIO 1284035433
6899697624 269 MARIA SALETE DE MELO 71235345491
6899597402 270 ROSIMERY MIRELES DOS SANTOS DE AZEVEDO 1070969435
6899708421 271 EDYLEAN MONTEIRO DA SILVA 81898037434
6899897414 272 MARCIO DAVID CESAR TEIXEIRA 3836009447
6899901331 273 ELIZABETE BATISTA DA SILVA. 71295500400
6899707332 274 VILMA CANDIDO DA SILVA 18490345830
6899576778 275 JOSENILDA BEZERRA DA SILVA TAVARES 93920792491
6899905845 276 MARILUCIA MARIA DA SILVA LIMA 89889800420
6899577032 277 YLKA GOMES SILVINO RICARDO 93266464400
6899690454 278 ROSINEIDE SOARES DE SANTANA 2462530452
6899877788 279 JOHN CHRISTOPHE KAWLYN ANDRADE DA SILVA 870221418
6899964974 280 JAILMA DE ANDRADE FERREIRA 3061988432
6899736810 281 ADELMA ALVES MONTEIRO 3109294400
6899669789 282 MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO 3149400490
6899958893 283 ALCILENE DE LIMA AIRES 3069544436

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO RECIFE.

Nesta quarta-feira (15), as 15h, no prédio sede da Prefeitura do Recife, o Fórum dos Servidores Municipais do Recife (FSM) se reuni com o secretário de Administração, Dárcio Rossiter, e demais representante do governo municipal. Na ocasião, o secretário apresentou a proposta de reajuste de 5% linear a partir de maio de 2012. O secretario Dárcio afirmou ainda  que o governo não tem condição de atender os demais intens. da pauta geral. tais como:
reajuste do ticket refeição,
reajuste auxilio creche
reajuste do interstício para 2,5%
pagamento do Vale-transporte em pecúnia

Para Ademir Luiz: " Realmente é com muito pesar que recebemos essa noticia, onde mais uma vez está evidenciada a posição do governo de ditar as regras da negociação, então pra que serve esse espaço onde só o governo diz o que é melhor para ele. Isso é inaceitável perdemos o ano passado, nem a reposição das perdas foram repassadas, e nesse ano mais uma vez o filme se repete".

A correção salarial do ano passado foi de 4%, valor abaixo da inflação. Em 2011, o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) foi de 6,5%. O objetivo é fechar a negociação até o final deste mês, por conta do ano eleitoral, o governo tem a intenção de enviar até a próxima terça-feira (20) o projeto de lei que reajusta os salários dos servidores.

Deste a entrega da pauta até hoje foram-se 40 dias de expectativa, e quando chega hoje o Prefeito faz um anuncio fúnebre desse,isso é vergonhoso.

Para Ademir Luiz: “todos os trabalhadores tem data base definida, e nós até tínhamos no governo passado, mas deste que o atual prefeito assumiu, ele é quem dita qual a melhor dada base para os servidores, isso é inaceitável, precisamos definir uma data base para os servidores da Prefeitura do Recife, completou.

O sindicato definira uma assembléia para proxima semana para tirar os encaminhamento e rumos fique atento.

SATENPE

quarta-feira, 14 de março de 2012

APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO RECIFE:MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO

clik na imagem para ampliar
Fonte JC Caderno Politica 14/03/12

Ministro da Saúde conhece programa recifense referência em combate ao crack

Alexandre Padilha visitou pontos com pessoas em situação de vulnerabilidade na noite desta terça e adiantou o repasse de R$ 2 milhões para a construção e reforma de albergues.

Acompanhado pela secretária nacional de Segurança Pública, Regina Minc, e pelo secretário municipal de Saúde, Gustavo Couto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, desembarcou na capital pernambucana por volta das 23h desta terça (13). Da base aérea, em Boa Viagem, a comitiva seguiu direto para o Centro da cidade para acompanhar o programa Consultório de Rua, criado pela Prefeitura do Recife, que visa ao combate a drogas, em especial, o crack e álcool, junto, principalmente, a pessoas em situação de rua.

A comitiva viu de perto o trabalho de cerca de 30 redutores de danos no horário noturno. O primeiro local visitado foi a Praça da Independência, no bairro de Santo Antônio. Em seguida, Alexandre Padilha foi até a Praça Maciel Pinheiro (Boa Vista), onde o programa Consultório de Rua faz permanentemente ações junto a moradores de rua. No local, o ministro conversou redutores de danos e com algumas das pessoas em condição de vulnerabilidade.

Padilha elogiou o programa da Secretaria Municipal de Saúde e ressaltou o pioneirismo da ação no Recife. “Estamos acompanhando o trabalho no Recife, que é uma cidade referência no combate ao crack. Trata-se de um programa consolidado e agora são necessárias mais ações combinadas de prevenção, repressão e tratamento envolvendo os três governos (federal, estadual e municipal)”, afirmou o ministro, adiantando que o Ministério garantirá mais R$ 2 milhões para a construção de quatro albergues e requalificação dos quatro existentes.

Para o secretário de Saúde, Gustavo Couto, a visita do ministro e o acompanhamento das ações representam o sucesso do trabalho praticado pela Prefeitura do Recife. “Já atuamos há um ano e quatro meses com o Consultório de Rua, que se tornou referência, chegando a ser estudado em outros estados. É uma ótima notícia essa dada pelo ministro, pois impulsionará nossas ações. Agora, a meta da prefeitura é transformar esses albergues em CAPS 24h (Centro de Atenção Psicossocial), com possibilidades de diversos tratamentos relacionados ao consumo de crack e outras drogas como o álcool”, comemorou o secretário.

Na manhã desta quarta (14), o ministro assina termo de adesão, junto com o prefeito João da Costa e o governador Eduardo Campos, ao programa federal “Crack, é possível vencer”. O ato protocolar acontece no Palácio do Campo das Princesas e tem por objetivo articular melhor os setores da Segurança Pública, Assistência Social e Saúde, no intuito de tornar mais eficaz o combate ao tráfico de drogas, ampliar atividades de prevenção e aumentar a oferta de tratamento aos usuários de crack.

terça-feira, 13 de março de 2012

SUPERINTENDENTE DO IMIP, GILLIATT FALBO, AGRIDE CANDIDATO DA CHAPA 2 DO SIMEPE

 SUPERINTENDENTE DO IMIP, GILLIATT FALBO, AGRIDE
CANDIDATO DA CHAPA 2 DO SIMEPE


O bicho está pegando!!!

Em plena campanha eleitoral pra composição da nova diretoria que comandará o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), a Chapa 2 comandada pelo militante de causas sociais, idealizador, fundador e atual Coordenador da Frente Pernambucana Contra Privatização e membro da Federação Nacional dos Médicos, Antônio Jordão, hoje sentiu literalmente o peso de contrapor ao sistema.

Ao romper com a atual gestão do SIMEPE (romper no sentido crítico, através de posicionamentos contrários ao da atual presidência do SIMEPE), Jordão amargou os últimos dias de mandato, sendo minoria esmagada nos posicionamentos da atual diretoria.

Com o know how de quem comandou exitosamente a entidade de 2008 a 2010, Jordão conseguiu aglutinar forças das mais variadas e montou uma chapa eclética pra representar a categoria. Tendo como vice a já conhecida e incansável militante, René Patriota a chapa ase apresenta prometendo ter coerência na condução, independente e digna.

Da carta de propostas da Chapa 2, conhecendo a conduta democrática de Jordão, não se esperaria diferente de um altíssimo nível de comprometimento. Com mais de 10 itens propostos para categoria médica, Jordão vai além e garante que em sua gestão haverá " monitoramento dos acordos e das condições de trabalho, junto com as demais instituições que tem essa responsabilidade (Cremepe, Coren e outros conselhos profissionais, Conselhos de Saúde, Ministério Público, Universidades, entre outros)" reforçando a trajetória democrática de quem tem história na militância da saúde.

Denunciando uma série de situações e posicionamentos controversos da atual presidência do SIMEPE, a Chapa 2 apresenta-se como a legítima representante dos interesses dos médicos, denunciando a cumplicidade atual do SIMEPE no processo de privatização e denunciando o IMIP como o Inimigo Nº 1 da saúde no estado.


confusão foi desta que no: Diario de Pernambuco.
                                       Blog do Jamildo JC




O superintendente do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Gilliatt Falbo, pode ser indiciado por agressão e crime contra a honra. Na manhã desta sexta-feira, ele se envolveu numa discussão com o médico Antônio Jordão, diretor do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe). Segundo testemunhas, o suspeito teria chamado a vítima de cafajeste. Em seguida, teria empurrado e dado um soco nas costas do médico. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública.

A discussão começou quando Antônio Jordão, que é candidato à presidência do Simepe, foi à superintendência do Imip pedir para colocar cartazes de campanha nos principais setores do hospital. “Ele apertou a minha mão com força e deu início aos xingamentos. Disse que aquela era uma instituição privada e que eu estava expulso dela. Chamou os vigilantes e mandou eles botarem a gente para fora. Quando estava de costas, ele me empurrou com uma mão e deu um soco com a outra”, descreveu Jordão, que estava acompanhado da médica Renê Patriota, que é candidata à vice pela mesma chapa. “Ele fez isso devido às denúncias que o sindicato fez porque o Imip está recebendo mais atenção do governo do que os outros hospitais públicos”, afirmou Renê.

O Diario tentou contato com Gilliatt Falbo, mas a assessoria de imprensa do Imip informou que ele não iria se pronunciar sobre o caso e que “não houve agressão”. Antônio Jordão prestou queixa à polícia. O suspeito foi intimado a prestar depoimento, que deve acontecer na próxima semana.

Resposta - Em relação à denúncia do candidato à presidência do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, o Imip emitiu uma nota, no início desta noite, informando que “esta é mais uma afirmação caluniosa de Antônio Jordão”. Ainda segundo o texto da instituição, o fato nunca ocorreu e o superintendente geral do Imip, Gilliatt Falbo, irá tomar medidas judicialmente cabíveis tanto do ponto de vista pessoal quanto institucional.

Por Raphael Guerra, do Diario de Pernambuco

SATENPE: "Repudiamos todo  e quais quer tipo de violência e  manifestamos nosso apoio e solidariedade ao companheiro Antônio Jordão e fazemos votos que justiça seja feita".

quinta-feira, 8 de março de 2012

CONCURSO EM CARUARU


O prefeito José Queiroz autoriza nesta terça (06/03) a publicação de edital para realização de concurso público para o preenchimento de 1406 vagas nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias, além de formação de cadastro reserva. Haverá chances para todos os níveis de escolaridade. A cerimônia acontece durante a realização do Seminário Caruaru 2030, Um Novo Modelo de Desenvolvimento, a partir das 9h, no Espaço Cultural Tancredo Neves. Queiroz irá assinar a portaria autorizando a seleção pública e o edital será publicado no dia seguinte, no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo portal www.caruaru.pe.gov.br.

Com isto vamos qualificar a administração pública, promovendo a entrada de técnicos a partir do mérito de cada um. O Brasil tem promovido concursos para todos os níveis e o estado de Pernambuco também. Em Caruaru precisamos desta qualificação para prestar serviços cada vez mais eficientes à população”, disse Queiroz.

O concurso será organizado pelo IPAD e as inscrições começam a partir das 16h do dia 08/03/2012, sendo encerradas às 23 horas e 59 minutos do dia 08/04/2012. Pela internet, as inscrições podem ser realizadas pelo site www.ipad.com.br. Para nível superior, estão previstas 415 vagas, para agrônomo, arquiteto, assistente social, contador, administrador, biomédico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico em diversas especialidades, odontólogo, nutricionista, psicólogo, turismólogo, veterinário e sanitarista. Para cargos do ensino fundamental são 320 vagas, enquanto para médio e técnico estão sendo disponibilizadas 482 vagas, entre elas auxiliar de serviços administrativos, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, digitador, motorista, técnico em enfermagem, auxiliar de educação, operador de reprografia, merendeira, porteiro e servente. A Central de Abastecimento de Caruaru (Ceaca) será contemplada com 19 cargos e mais 170 serão lançados para Agentes Comunitários de Saúde.

As taxas de inscrição variam de 45 a 65 reais, dependendo do cargo. As faixas salariais vão de R$ 622,00 a 10 mil.

SAÚDE – A Prefeitura vai preencher mais 260 vagas para médicos em 29 especialidades. Serão disponibilizados cargos para geriatra, cardiologista, ginecologista, obstetra, neonatologista, uteísta, urologista, cirurgião vascular, otorrino, anatomopatologista, dermatologista, endocrinologista, hepatologista, infectologista, mastologista, nefrologista, neurologista, pneumologista, reumatologista, utrasonografista e médico auditor.

Além dessas especialidades, o concurso vai abranger 52 vagas para clínico geral, 28 para médico regulador do SAMU, 43 para médico da família que atendem nos PSF’s da cidade e zona rural, além de 52 vagas na área de pediatria.


PARABÉNS A TODAS AS MULHERES

O SATENPE DESEJA UMA FELIZ DIA A TODAS AS MULHERES

Adiam a glória e a beleza de Deus-Mãe, pois ela caminha sobre a Terra em cada mulher.
Mulher! Todos os grandes senhores te reverenciam no dia de hoje, pois eles nasceram do teu ventre. Mulher! Além de todos os poderes cósmicos, levas dentro de ti a semente sagrada que provê a vida. Tu és o mais belo pensamento de Deus. Teu coração é manancial de sabedoria. De teu íntimo brota a força amorosa que nutre, regenera e ressuscita.

Homem! Neste dia internacional da mulher, lembra-te que podes divinizar-te pela admiração da mulher.
Estás aflito? Recorre à mulher. Ela é o consolo dos aflitos.
Estás enfermo? O toque da mulher é curativo.
Queres descobrir os mistérios da Divindade? Busca compreender o coração da mulher.
Porque quem não reverencia a mulher, fecha as portas à graça e à beleza.

Mulher! Ao olhar-te no espelho, reconhece ali a Mãe Divina! Mira-te nela! Encarna com dignidade os dons femininos de amor, fidelidade, pureza, sensibilidade, compreensão, delicadeza, generosidade, doçura, abnegação, serenidade e o dom de tudo embelezar.

Mulher! Não te deixes corromper pela futilidade e mediocridade do mundo. Aumenta ainda mais tua força, apreendendo as virtudes dos homens, mas nunca os vícios. A regeneração do mundo depende de ti, pois tens o poder de moldar o caráter de um ser, desde o teu ventree por toda a sua vida.

Podes transformar teu lar num templo da Divina Missão de Amor. Quando defendes tua dignidade, defendes a dignidade de cada ser humano.

Mulher! Rejeita qualquer pensamento ou sentimento de rivalidade, pois isto destrói a unidade das mulheres. Caminha graciosamente, olhando sempre com admiração o teu eterno companheiro, o homem.

Mulher! Neste Dia Internacional da Mulher, dedicado a ti, todos te proclamam como a Senhora da criação e da beleza, e admiram a dádiva que é ser mulher!

Luciano Siqueira participa da posse da-nova diretoria do coren-pe


O deputado Luciano Siqueira (PCdoB) participou da posse da nova diretoria do Coren-PE –Conselho Regional de Enfermagem, realizada na Arcádia Paço Alfândega, na noite da última sexta-feira (02). “Uma impressão extremamente positiva, uma posse concorrida, com uma presença maciça dos profissionais da área, em clima de confraternização e entusiasmo, na expectativa de que a nova diretoria possa dar ao Coren a dimensão que lhe cabe na atual fase da vida econômica, social e política de Pernambuco e do País”, destacou o parlamentar.

“Como órgão normativo e fiscalizador, o Coren tem também o dever de interagir com as demais instituições da sociedade para reforçar a defesa do SUS (Sistema Único de Saúde), da transparência em relação ao exercício da gestão pública e da defesa fundamental das condições de trabalho que possam permitir ambientes adequados para o bom desempenho técnico e ético dos profissionais da enfermagem”, avaliou Luciano.
 A nova direção do Coren-PE é composta por Simone Florentino Diniz (presidente), Maria Luiza Lucena Porto (secretária) e Adeildo Gomes da Silva (tesoureiro).

terça-feira, 6 de março de 2012

POSSE DO PLENÁRIO DO COREN-PE


A enfermeira Simone Diniz foi empossada na última sexta-feira 02 de março como presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco- COREN-PE, para mandato de três anos. A Cerimônia de posse aconteceu no Receptivo Arcádia no paço alfândega localizado no bairro do Recife. Simone Diniz foi eleita pelo plenário do COREN-PE para exercer o cargo na autarquia federal, que congrega cerca de 50 mil Profissionais de Enfermagem no estado de Pernambuco.
 
A solenidade de posse foi presidida pelo presidente do Conselho Federal de Enfermagem Manoel Carlos Neri , que deu posse ao novo plenário do COREN-PE, estiveram presentes vários presidentes de CORENs do Brasil, dentre eles COREN BH, COREN RJ, COREN DF ainda estiveram presente os deputados estadual Luciano Siquera,Tereza Leitão e a vereadora Vera Lopes representando a câmara de vereadores do Recife, além dos representantes do CREMEPE, OAB-PE, Federação Nacional do Enfermeiros, o presidente do SATENPE Francis Herbert a presidente do SEEPE Vera Leite.

A presidente Simone Diniz, fez um discurso bastante emocionado, agradecendo o apoio de todos que acreditaram no projeto “ UM COREN PARA TODOS”, e que tornaram esse projeto uma realidade.

O SATENPE deseja ao novo plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco muito sucesso e realizações. E reafirma que continua a disposição do órgão para ajudar e apoiar nesse projeto que muito foi sonhado por todos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem de Pernambuco e que hoje se torna uma realidade. Parabéns Simone Diniz, Parabéns conselheiros, e parabéns a todos que fizeram esse sonho realidade.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Pernambuco ocupa a 17ª posição no indice de desempenho do SUS

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lançou, nesta quinta-feira (1/03), em Brasília, o Índice de Desempenho do SUS (IDSUS 2012), ferramenta que avalia o acesso e a qualidade dos serviços de saúde no país. Criado pelo Ministério da Saúde, o índice avaliou entre 2008 e 2010 os diferentes níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar e de urgência e emergência), verificando como está a infraestrutura de saúde para atender as pessoas e se os serviços ofertados têm capacidade de dar as melhores respostas aos problemas de saúde da população.

Confira a apresentação

“Além de dar maior transparência ao quadro geral da oferta e da situação dos serviços de saúde, o IDSUS 2012 servirá como instrumento de monitoramento e avaliação para que os dirigentes dos três níveis – federal, estadual e municipal – tomem decisões em favor do aprimoramento das ações de saúde pública no país”, explica Padilha. “O SUS não pode temer processo de avaliação do sistema e deve dar publicidade às informações, pois se trata de uma ferramenta para aprimorar a gestão”. O IDSUS 2012 está disponível para consulta de toda a sociedade pelo endereço www.saude.gov.br/idsus.

AVALIAÇÃO – O índice avalia com pontuação de 0 a 10 a municípios, regiões, estados e ao país com base em informações de acesso, que mostram como está a oferta de ações e serviços de saúde, e de efetividade, que medem o desempenho do sistema, ou seja, o grau com que os serviços e ações de saúde estão atingindo os resultados esperados.

O IDSUS é formado por seis grupos homogêneos e leva em consideração a análise concomitante de três índices: de Desenvolvimento Socioeconômico (IDSE), de Condições de Saúde (ICS) e de Estrutura do Sistema de Saúde do Município (IESSM). Basicamente, os grupos 1 e 2 são formados por municípios que apresentam melhor infraestrutura e condições de atendimento à população; os grupos 3 e 4 têm pouca estrutura de média e alta complexidade, enquanto que os grupos 5 e 6 não têm estrutura para atendimentos especializados. A proposta é unificar em grupos cidades com características similares.

SITUAÇÃO – De acordo com o índice, o Brasil possui IDSUS equivalente a 5,47. A região Sul teve pontuação de 6,12, seguida do Sudeste (5,56), Nordeste (5,28), Centro-Oeste (5,26) e Norte (4,67). Entre os estados (ver tabela no fim do texto), possuem índices mais altos os da região Sul – Santa Catarina (6,29), Paraná (6,23) e Rio Grande do Sul (5,90). Na sequência, vêm Minas Gerais (5,87) e Espírito Santo (5,79). As menores pontuações são do Pará (4,17), de Rondônia (4,49) e Rio de Janeiro (4,58).

De acordo com o IDSUS 2012, as maiores notas por Grupo Homogêneo foram: 7,08 para Vitória (ES), no grupo 1, e 8,22 para Barueri (SP), no grupo 2. Na sequência, nos grupos 3 e 4, vêm 8,18 para Rosana (SP) e 7,31 para Turmalina (MG). Nos grupos 5 e 6 os destaques foram Arco-Íris (SP) e Fernandes Pinheiro (PR), com IDSUS de 8,38 e 7,76, respectivamente.

MODELO –O IDSUS 2012 é resultado do cruzamento de 24 indicadores, sendo 14 que avaliam o acesso e outros 10 para medir a efetividade dos serviços. No quesito acesso, é avaliada a capacidade do sistema de saúde em garantir o cuidado necessário à população em tempo oportuno e com recursos adequados. Entre esses indicadores estão a cobertura estimada de equipes de saúde; a proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas pré-natal; e a realização de exames preventivos de cânceres de mama, em mulheres entre 50 e 69 anos, e de colo do útero, na faixa de 25 a 59 anos.

Já na avaliação de efetividade, ou seja, se o serviço foi prestado adequadamente, encontram-se itens como a cura de casos novos de tuberculose e hanseníase; a proporção de partos normais; o número de óbitos em menores de 15 anos que foram internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI); e o número de óbitos durante internações por infarto agudo do miocárdio.

O levantamento de dados para divulgação do IDUS 2012 será realizado a cada três anos. Desde a idealização até a fase de finalização, o índice foi construído com a participação de vários segmentos do governo, técnicos, acadêmicos e com a participação e aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

Fonte: Por Ubirajara Rodrigues, da Agência Saúde – ASCOM/MS Atendimento à imprensa – 3315-3533/3580.

quinta-feira, 1 de março de 2012

COREN-PE INTERDITA HOSPITAL DE CASA FORTE

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco -COREN-PE, no uso de suas atribuições, interdita eticamente os profissionais de enfermagem do estado de pernambuco, proibindo-os de exercerem suas atividades no Hospital Memorial Casa Forte, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde da população assistida no mesmo .

A interdição ao Hospital Memorial Casa Forte, em Casa Forte, Zona Norte do Recife,se deu dias depois do hospital  recebeu um Termo de Interdição Cautelar da Vigilância Sanitária do Recife e está impedido temporariamente de internar pacientes e realizar cirurgias.

Uma operação realizada pelo órgão sanitário com o Ministério do Trabalho, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), na quarta-feira (15), identificou más condições de funcionamento no bloco cirúrgico, na cozinha, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e na Central de Material e Esterilização (CME).
De acordo com a assessoria de imprensa da Vigilância Sanitária do Recife, o hospital está em reforma e improvisou uma UTI onde era a sala de recuperação. O órgão deu um prazo de 48 horas para o hospital transferir os oito pacientes internados para outras unidades. A emergência funciona normalmente.
Além de condições precárias, empregados de hospital não recebem desde agosto
funcionarios denunciam que trabalham sem receber salário desde agosto de 2011 e, além disso, não tiveram direito ao 13° salário nem a férias.

Ainda segundo a superintendência, desde julho, o hospital já lesou mais de 200 funcionários, entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros profissionais. Os empregados do estabelecimento apenas conseguiram receber seus direitos através da Justiça.
Temos que parabenizar a ação do COREN-PE, que agiu dentro da lei em defesa da população e dos profissionais de enfermagem que trabalham no local.



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