quarta-feira, 4 de julho de 2012

Maurício Rands deixa o PT e renuncia ao mandato

PT X PT
Desiludido com os rumos do partido, ex-petista faz duras críticas à interferência da direção nacional na prévia do Recife e, em carta aberta, anuncia seu afastamento


Publicado em 04/07/2012, às 16h52
Sérgio Montenegro Filho

Depois de ter sido excluído da disputa pela Prefeitura do Recife, o deputado federal Maurício Rands anunciou ontem sua desfiliação do PT e a devolução do seu mandato parlamentar ao partido, além de entregar o cargo de secretário estadual de Governo. Em um texto intitulado “Carta ao povo de Pernambuco” – no qual se dirige aos "eleitores, companheiros e amigos, e em especial aos militantes do PT" – ele lembra sua participação na prévia que disputou contra João da Costa pela indicação como candidato, e em seguida classifica de "autoritária" a decisão da direção nacional do PT de anular a prévia e impor a retirada dos dois nomes em favor da indicação do senador Humberto Costa.

A partir dali, o deputado diz ter concluído como "esgotada" a sua motivação para continuar lutando por uma renovação no PT. Embora não ataque em nenhum momento a figura de Humberto Costa, de quem era liderado, Rands condena as diferenças de métodos e práticas na legenda e diz que o recente processo tornou as divergências internas “claras e insuperáveis”.

Rands culpa os dirigentes nacionais do PT pelo rompimento do partido com as demais legendas governistas, ao "impor" a partir de São Paulo, um candidato à Frente Popular, ignorando alternativas e procedimentos que poderiam unificar o partido e a frente. "Com a decisão da direção nacional do PT, lamentavelmente, esta unidade resultou rompida", acrescenta. Diante da sua discordância com os métodos adotados pela cúpula partidária, o parlamentar diz ter chegado ao fim de um ciclo na vida de militante, e anuncia três decisões radicais: “Primeiro, a minha desfiliação do PT. Segundo, a devolução do mandato de Deputado Federal ao partido. E, por último, meu afastamento definitivo do cargo de Secretário do Governo Eduardo Campos.”

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DE RANDS

Carta ao Povo de Pernambuco

Venho aqui me comunicar diretamente com meus eleitores, companheiros, amigos e com o povo de Pernambuco, em especial com os militantes do Partido dos Trabalhadores - PT, que compartilharam comigo tantas lutas pela democracia e pela construção de uma sociedade melhor.

Nas prévias internas de definição do candidato do PT e da Frente Popular, durante dois meses, participei de intenso debate sobre o Recife e a vida partidária. Interagi com os militantes, na compreensão conjunta de que a melhoria da condição de vida na cidade é um processo de construção coletiva no qual o partido tem grande responsabilidade em servir de exemplo na demonstração de práticas democráticas. Testemunhei todo o engajamento desprendido e consciente de milhares de pessoas nesse nobre debate. Destes militantes, levarei para sempre as melhores memórias e a eles sou profundamente grato.

Depois da decisão da direção nacional do PT, impondo autoritariamente a retirada à minha candidatura e à do atual prefeito, recolhi-me à reflexão. Ponderei sobre o processo das prévias e sobre o momento político mais geral. Concluí que esgotei por inteiro minha motivação e a razão para continuar lutando por uma renovação no PT. Percebi terem sido infrutíferas e sem perspectivas minhas tentativas de afirmar a compreensão de que o 'como fazer' é tão importante quanto os resultados.

As diferenças de métodos e práticas, aliás, já vinham sendo por mim amadurecidas e acumuladas há algum tempo. Todavia, este processo recente fez com que as divergências ficassem mais claras e insuperáveis. Na luta pela renovação do partido, no Recife e em outros lugares, infelizmente, têm prevalecido posições da direção nacional, adotadas autoritária e burocraticamente, distantes da realidade dos militantes na base partidária.

No debate das prévias, minha candidatura buscou construir uma legítima renovação por dentro do PT e da Frente Popular. Mas lutamos, também, para renovar os procedimentos com o objetivo de reforçar as práticas democráticas. Porém, setores dominantes da direção nacional do PT já tinham outro roteiro que não o debate democrático com a militância do PT no Recife e a sua deliberação. Ou seja, cometeram o grave equívoco de ter a pretensão de impor, a partir de São Paulo, um candidato à Frente Popular e ao povo do Recife.

Por não terem dialogado com a militância do PT no Recife, muito menos com a Frente Popular, ignoraram que existiam alternativas, procedimentais e de quadros, dentro do partido, que unificariam a frente em torno de uma candidatura do PT. Com a decisão da direção nacional do PT, lamentavelmente, esta unidade resultou rompida. Diante da minha discordância com essa ruptura provocada pela direção nacional do partido, concluí que cheguei ao fim de um ciclo na minha vida de militante partidário.

É nesse quadro que comunico aqui três decisões tomadas por mim. Primeiro, a minha desfiliação do PT. Segundo, a devolução do mandato de Deputado Federal ao partido. E, por último, meu afastamento definitivo do cargo de Secretário do Governo Eduardo Campos.

Existiram diversas razões que me levaram a este caminho. A mais crucial dá-se no nível da minha consciência. Sempre agi, na vida e na política, com o maior rigor entre o que penso e o que faço. Sempre cumpri os deveres da minha consciência.

Defendi nos debates partidários a renovação do modo petista de governar e a implantação de um novo modelo de gestão no Recife. Modelo capaz de aprofundar nossa concepção de democracia participativa e especialmente de trazer para a cidade métodos e ações que o Governo Eduardo Campos vem praticando de maneira exemplar e com reconhecimento inclusive internacional, mas que a administração do Recife não conseguiu implantar.

Minha experiência como Secretário do Governador Eduardo Campos foi fundamental para entender a importância da política do fazer, com formas competentes e inovadoras de gerir os recursos públicos, atrair investimentos privados e promover a inclusão social.

Ainda nos debates das prévias, defendi a renovação das práticas e dos quadros partidários, bem como a melhoria da articulação política do governo municipal com o parlamento, os partidos da base e a sociedade civil organizada. Nesses 32 anos de militância, dediquei grande parte de minha vida a fortalecer o campo democrático-popular, lutando para aumentar a participação e consciência política do nosso povo.

Amadureci as decisões que acabo de tomar com base em fatos altamente relevantes que impactaram minha consciência de cidadão. Entre estes, a opção da quase totalidade da Frente Popular pela indicação de Geraldo Júlio como candidato a Prefeito do Recife. Trabalhei diretamente com Geraldo Júlio e sou testemunha de como ele foi central para o sucesso do Governo Eduardo Campos. Acredito que Geraldo Júlio é o quadro mais preparado para atualizar e aperfeiçoar a gestão municipal do Recife. Implantando na cidade o que o Governador Eduardo Campos está fazendo em Pernambuco, ele vai melhorar concretamente a vida do povo do Recife.

Estou consciente de que o nosso povo vai entender o significado da escolha de um novo quadro para transformar as práticas político-administrativas na cidade. Geraldo Júlio vai representar a renovação dentro de uma frente política que - espero - seja mantida, mesmo com o lançamento de duas candidaturas no seu campo.

Como esta posição tem graves implicações para minha vida partidária, decidi que devo sair do PT e, com dignidade, devolver meu mandato ao partido. E como gesto concreto de que não se trata de um jogo menor, de barganha por espaços de poder, decidi também sair definitivamente do Governo Eduardo Campos. Esse é o custo, sem dúvida elevado, de ser fiel à minha consciência cidadã. Saio da vida pública e da política partidária para exercer ainda mais plenamente a cidadania.

Recife, 03 de julho de 2012
Maurício Rands


Fonte: JC On line


Família irá processar HCP por troca de corpos

Os dois cadáveres foram trocados no necrotério do hospital

04/07/2012 02:08 - mayra cavalcanti

Por volta das 9h30 do último sábado, a luta de cinco meses contra um câncer na garganta de Milton Eufrásio do Nascimento, 61, morador do bairro do Varadouro, em Olinda, chegou ao fim.


Porém, para sua família, um mistério teve início. O enterro que seria no último domingo, no Cemitério Guadalupe, foi adiado para anteontem, mas no momento do reconhecimento do corpo, a filha do idoso, a doméstica Ana Lúcia Eufrásio do Nascimento, 39, se deparou com o corpo do agricultor Paulo Viturino de Lima. Ambos os cadáveres encontravam-se no necrotério do Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP), localizado no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, no momento da troca. Os dois homens estavam em tratamento contra o mesmo tipo de câncer, internados na enfermaria do HCP.

Após entrar em contato com a diretoria do hospital, os familiares de Milton descobriram que seu parente já havia sido enterrado pela família de Paulo Viturino em Bom Jardim, no Agreste do Estado. “Quando me chamaram para fazer o reconhecimento, eu percebi que não se tratava do meu pai. No mesmo momento notei que se tratava de Paulo, que também estava internado na enfermaria do hospital”, relatou Ana Lúcia. Ainda segundo Ana, os homens não possuíam aparência semelhante. “Meu pai estava magro, de cabelos brancos e era negro, enquanto que Paulo era mais gordo, tinha cabelos pretos e era branco. O hospital quis culpar a família de Paulo, mas é obrigação deles conferir os documentos da pessoa. Vamos processar, não pelo dinheiro, mas para que isso nunca aconteça com mais ninguém“, declarou.

O agricultorJosé Severino da Silva, 44, estava acompanhando o amigo Paulo Viturino durante seu tratamento no HCP. “Eu não estava no momento de reconhecimento. Quem veio foi a irmã dele.

Na hora do enterro, eu não consegui olhar para o caixão, mas nenhum dos seus parentes viu que não era ele”, disse. José Severino ainda acrescentou que na manhã de ontem ele viu o cadáver que deveria ser de Milton. “Com certeza é o Paulo. O enterro dele foi às 16h do domingo. Todos da família estão muito abalados ao receber essa notícia de que não era o corpo dele”, afirmou.

Ana Lúcia Eufrásio relatou que a esposa de Paulo disse ter apertado a mão do marido momentos antes do enterro, mas mesmo assim não percebeu a diferença. “Ela está muito triste, tomando remédios. É uma tristeza muito grande que algo assim esteja acontecendo”, contou.

Por meio de uma nota, a assessoria de Imprensa do HCP confirmou a troca dos corpos dos dois homens e que ambos estavam no necrotério do lugar no momento em que o fato aconteceu.

Ainda segundo a assessoria, a confusão foi ocasionada por um erro humano, do responsável pela liberação dos cadáveres, o qual não seguiu os procedimentos corretos, mas também é ressaltada o reconhecimento equivocado por parte da família de Paulo Viturino. Por fim, o HCP disse que o corpo de Paulo Viturino será encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), localizado no bairro de Santo Amaro, área central de Recife, para o reconhecimento formal, enquanto que o de Milton será exumado para que as famílias possam fazer o enterro dos seus entes.

OUTRO CASO

Essa não foi a primeira vez que corpos de pessoas falecidas no HCP são trocados. Em fevereiro deste ano, os cadáveres de Maria José da Silva, 61 e da também Maria José da Silva, 46, foram confundidos. Uma delas chegou a ser enterrada na cidade de Ribeirão, na Zona da Mata Sul do Estado. Segundo informações dos familiares, as duas mulheres também não possuíam aparência similar e morreram de câncer de colo de útero, contra o qual estavam em tratamento no hospital.

Fonte: Folha PE

terça-feira, 26 de junho de 2012

TABELA DE REAJUSTE E ENQUADRAMENTO PCCDV

 TABELA 30 HORAS SEMANAIS
Progressão por Mérito:
A cada 3 anos mediante avaliação de desempenho com média 70%

Progressã por Qualificação:
A cada 4 anos mediante avaliação de desempenho com média de 70% e atingir os pontos na tabela de qualificação.

Progressão por tempo de serviço:
A cada 5 anos automaticamente por critério de fidelização do servidor ao municipio.


TABELA 40 HORAS SEMANAIS - PSF 


Extra!!! do Pl 2295/00 entra na Pauta da Ordem do Dia

Fórum Nacional 30h Já está em Brasília para tentar inclusão do Pl 2295/00 na Pauta da Ordem do Dia.

Diretoria do Fórum Nacional 30h Já esteve ainda a pouco com o Presidente da Câmara Federal, deputado marco Maia, que lembrou do compromisso firmado a Enfermagem Brasileira, onde na primeira janela pautaria o PL 2295/00 que dispõe da regulamentação da Carga Horária dos Trabalhadores de Enfermagem em 30h semanais. Declarou ainda a Coordenadora do Fórum Nacional 30h já, que a mesma deveria visitar junto com a equipe presente, todos os gabinetes dos líderes, uma vez que ele precisa do apoio deles para pautar e votar o PL. Essa estratégia já tinha sido pensada pela Dra Solange Caetano desde a última reunião do Fórum.

Solange Caetano e os representantes da Enfermagem participam às 14h da I Reunião da Frente Parlamentar Mista em defesa da Enfermagem para discutir estratégias para por em pauta o PL ainda hoje no colégio de líderes, em 26.06.12, sendo que se isso ocorrer amanhã, dia 27.06.12 o PL será votado e se Deus quiser aprovado. Enfermagem é preciso ficar acompanhando que é a favor e quem é contra o PL para que não votemos em quem é contra a Enfermagem. Estamos na torcida para Vitória.
Fonte: FNE

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Lei que institui o Reajuste 2012

LEI Nº 17.788 /2012
Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Esta Lei específica dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.
ENQUADRAMENTO EM PLANOS
Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG VII.
Art.13 - O cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG V.
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
Art.15 - Fica criada, em substituição a Gratificação de Função PSF criada pela Lei 17.233/2006, a Gratificação de Saúde da Família paga em função da ampliação das responsabilidades e/ou aumento de carga horária aos servidores relacionados no Anexo
XXII nos valores nele especificados, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
§ 1º A Gratificação de Saúde da Família somente poderá ser incorporada aos proventos se vier sendo percebida por mais de 5 (cinco) anos ininterruptamente, ao tempo da aposentadoria, sob o regime de paridade e desde que tenha havido contribuição previdenciária.
REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES
  
Art.24 - O Adicional de Plantão previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem 30 horas e 40 horas semanais, Técnico de Enfermagem 30 e 40 horas semanais, Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório Citotécnico, Agente de Redução de Danos, Cuidador de Residência Terapêutica, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Obra e Serviços, Fiscal de Serviços Urbanos, Mestre de Oficina, Motorista, Técnico de Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Agente Administrativo, Agente da Administração Geral, Agente de Defesa do Patrimônio, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilógrafo, Desenhista, Telefonista, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal 30 e 40 horas passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 34 - Os valores da gratificação de que trata o art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, passam a ser os seguintes:
II. grau de insalubridade médio - R$ 124,40 (cento vinte e quatro reais e quarenta centavos);
Art.37 - Os servidores do Município do Recife, cargos efetivos, comissionados ou temporários que tenham jornada diária igual ou superior a 8 horas, farão jus à ajuda de custo para alimentação diária (vale-alimentação) de R$ 12,00 (doze reais), por dia trabalhado.
ANEXO XXII DO PROJETO DE LEI Nº 002/2012GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO CARGA HORÁRIA R$
Auxiliar de Enfermagem 30 horas semanais 544,29
Auxiliar em Enfermagem 40 horas semanais 350,00
Técnico de Enfermagem 30 horas semanais 552,10
Técnico de Enfermagem 40 horas semanais 350,00
Fonte Diario Oficial 04/04/12

Em junho foi Reajustado o salário e o enquadramento no PCCDV, os demais só para julho:
  1. Gratificação de coleta
  2. Gratificação PSF
  3. Gratificação de Plantão

PCCDV

LEI Nº 17.787/2012

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Desenvolvimento do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o plano de Cargos, Carreira e Desenvolvimento do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Segurança Municipal é constituído pelo cargo de Agente de Segurança Municipal, hierarquicamente organizado em carreira, com três classes: classe Guarda Municipal, classe Subinspetor e classe Inspetor.
Parágrafo Único. O quantitativo geral de Agentes de Segurança Municipal é de 1.300 (mil e trezentos) cargos divididos em classes, cujos requisitos para investidura, as atribuições gerais do cargo e forma de acesso encontram-se definidos nesta Lei.

CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo Ocupacional - conjunto de classes correlatas quanto à natureza das atribuições e o grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
II - Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, sob denominação própria e número definido, ocupado por servidores do quadro efetivo do órgão;
III - Classes - conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções escalonadas, de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si;
IV - Função - conjunto de tarefas correlatas, que diferem conforme as competências das classes;
V - Faixa ou Nível Salarial - conjunto de pontos do vencimento (referência) de uma Classe.

CAPÍTULO II
DA TABELA
Art. 4º A Tabela de Vencimento Básico - TVB, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, permanece aquela constante da Lei Municipal nº 17.732/2011 e alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 5º Progressão é a Movimentação Funcional Horizontal efetuada mediante os critérios de tempo de serviço e merecimento.

SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 6º A Progressão, com base no tempo de serviço, corresponde aquela ordinariamente efetuada em virtude da permanência e do tempo de efetivo exercício do servidor na Classe, e dar-se-á:
I - por quadriênio completo de efetivo exercício na Classe, para cada um dos três (03) primeiros pontos da TVB;
II - por triênio completo de efetivo exercício na Classe, para cada um dos seis (06) últimos pontos da TVB;
III - nos meses de abril e outubro de cada ano;
§ 1º Considera-se, como de efetivo exercício na Classe, o tempo de serviço correspondente:
I - ao desempenho de mandato sindical;
II - ao disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85 (EFPMR);
III - as licenças previstas nos incisos I e III do art. 95 da Lei nº 14.728/85 (EFPMR);
IV - ao exercício do Cargo de Provimento em Comissão, Função de Confiança ou à disposição de outros Órgãos ou Entidades da Administração Municipal.
Art. 7º Não terá direito a Progressão por tempo de serviço o servidor que tiver recebido a pena disciplinar de suspensão, no triênio ou quadriênio correspondente.
§ 1º No caso em que o servidor, antes de completar o triênio ou quadriênio, tenha contra si solicitação de instauração ou esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, a progressão só se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão;
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo à data em que foi completado o período aquisitivo;
§ 3º Caso se conclua pela aplicação da pena de suspensão, a mesma não será considerada com relação ao período aquisitivo seguinte.


CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 8º Promoção é a Movimentação Funcional Vertical, correspondendo a pasagem do servidor de uma Classe para a imediatamente seguinte na Carreira.
Parágrafo Único - A promoção implicará sempre no provimento na nova classe, cujo enquadramento se dará no nível correspondente ao da classe anterior.
Art. 9º As Promoções dar-se-ão:
I - por antiguidade;
II - por merecimento, mediante avaliação funcional;
Parágrafo Único - As promoções por antiguidade, bem como as por merecimento, com base no avaliação funcional periódica, são condicionadas sempre ao surgimento de vaga na classe imediatamente superior, e se darão de maneira alternada.

SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 10 Será promovido, por antiguidade, o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na classe dentre todos os demais servidores aptos à promoção, com base neste critério.
Parágrafo Único - Considera-se, como de efetivo exercício na Classe, o correspondente ao desempenho de mandato sindical, bem como o disposto no
Art. 76, com exceção do inciso X, e as hipóteses dos incisos I e III do Art. 95 da Lei nº 14.728/85 (EFPMR)
Art. 11 Não poderá concorrer a promoção por antiguidade, o servidor que:
I - estiver cumprindo o período de Estágio Probatório;
II Não tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 1 (um) ano na Classe de Subinspetor.;
III - em disponibilidade;
IV - tenha sido punido com pena de suspensão, aplicada mediante instauração do Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos doze meses anteriores ao surgimento da vaga.
Art. 12 Em caso de empate, será promovido, de acordo com os critérios abaixo a serem sucessivamente observados, o servidor que possuir:
I - maior tempo do serviço público prestado exclusivamente à Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
II - maior tempo de Serviço Público Municipal;
III - maior tempo de Serviço Público;
IV - maior idade civil.
Parágrafo Único. Considera-se como Serviço Público, para fins dos incisos II e III deste artigo, aquele prestado, sem distinção, tanto aos Órgãos da Administração Direta como às demais pessoas jurídicas componentes da Administração indireta.

SEÇÃO II
DA PROMOÇ POR MERECIMENTO
Art. 13 A promoção por merecimento, com base na Avaliação Funcional, é aquela que se alicerça no conjunto de qualidades e atributos que distinguem o servidor dentre os demais integrantes da Classe, apurados mediante critérios quantificados, em procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Art. 14 A Avaliação do Desempenho Individual - ADI, constitui procedimento permanente e periódico, efetuado ao final de cada semestre, independentemente do surgimento de vagas a serem preenchidas mediante Promoção, e tem por instrumento operacional o Boletim Individual de Desempenho - BID.
Art. 15 O Boletim Individual de Desempenho - BID, corresponde ao instrumento padronizado do registro e avaliação funcional do servidor, através da observação de requisitos essenciais e fundamentais do seu desempenho, previamente estabelecidos e quantificados mediante a atribuição de pontos positivos e negativos pelo chefe imediato.
§ 1º Constituem requisitos essenciais do desempenho, constantes do Boletim, e aferidos mediante a atribuição de pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez):
I - a qualidade e produtividade do serviço;
II - probidade;
III - controle emocional;
IV - capacidade de decisão e organização;
V - senso de colaboração;
VI - conhecimento profissional;
VII - participação e aproveitamento em cursos específicos da função;
VIII - disciplina.
§ 2º Deverá ser oferecida, a todos os membros da Classe, a oportunidade de participação em Cursos Específicos de Aperfeiçoamento, e na hipótese em que não tiver sido possível a participação do servidor, por motivo alheio a sua vontade, devidamente justificado, ou por falta da Administração, o item VII deverá ser desconsiderado no cálculo da média aritmética do Boletim;
§ 3º Funcionarão, como fator de redução da nota final do Boletim, a Impontualidade e a Inassiduidade do servidor, quantificadas mediante a atribuição de pontos negativos na seguinte escala:
I - por cada dia de atraso ou saída antecipada, não justificados, nos termos da legislação vigente, será atribuído 0,10(zero vírgula dez) pontos negativos;
II - por cada falta não justificada ao serviço, nos termos da legislação vigente, será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos negativos;
§ 4º A nota final do Boletim Individual de Desempenho, referente a Avaliação Funcional do semestre, resultará da expressão numérica advinda da média aritmética dos pontos atribuídos aos requisitos do
§ 1º, descontados, em seguida, os pontos negativos porventura existentes nos termos do § 3º deste artigo.
Art. 16 Será promovido, por merecimento, o servidor que, dentre os candidatos, tiver obtido a maior média final de merecimento, resultando esta da média aritmética das Notas Finais atribuídas nos Boletins de Desempenho das três últimas avaliações periódicas coletivas anteriores ao surgimento da vaga.
§ 1º Na ausência de avaliação, considerar-se-á, para fins de cálculo da média final de merecimento, como sendo de valor zero, a nota final do Boletim Individual de Desempenho - BID - correspondente, devendo-se registrar, na publicação do resultado, o motivo da ausência.
§ 2º Em caso de empate, será promovido, de acordo com os critérios abaixo a serem sucessivamente observados, o servidor que possuir:
I - maior tempo de efetivo exercício na Classe, nos termos do Parágrafo Único do art. 10;
II - maior tempo de serviço público prestado exclusivamente a Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
III - maior tempo de Serviço Público Municipal;
IV - maior tempo de Serviço Público;
V - maior idade civil.
§ 3º Considera-se, como Serviço Público, para fins dos incisos III e IV deste artigo, aquele prestado, sem distinção, tanto aos Órgãos da Administração Direta quanto às demais Pessoas Jurídicas componentes da Administração Indireta do Município.
§ 4º Não será considerado, nos incisos do § 2º, o tempo relativo a afastamento para exercício de mandato eletivo.
Art. 17 Não será avaliado, para efeito da promoção, o servidor que no semestre correspondente:
I - esteve afastado do cargo, em virtude do exercício de mandato eletivo;
II - esteve afastado do cargo, em virtude do exercício do mandato sindical;
III - estiver cumprindo pena disciplinar ou a tenha cumprido nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
IV - estiver em estágio probatório;
V - estiver em disponibilidade;
VI - estive à disposição do Órgão, Entidade ou Poder, de qualquer esfera, desenvolvendo atividades que não sejam aqueles inerentes ao seu cargo;
VII - estiver licenciado por tempo superior a dois meses, exceto no gozo de licença-prêmio;
VIII - Não tiver cumprido, ainda, o interstício de 03 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 01 (um) ano na classe de Subinspetor.
Parágrafo Único - Não será promovido, por merecimento, o servidor que, no momento da efetivação da promoção, se encontrar numa das hipóteses contidas nos incisos I a VI.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 O servidor que tiver contra si solicitada a instauração ou estiver respondendo a processo administrativo disciplinar poderá concorrer à Promoção, cujo ato de provimento, contudo, só se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação de penalidade, retroagindo seus efeitos a data fixada para a referida promoção.
Art. 19 Fará jus à movimentação funcional o servidor que vier a falecer depois de ter cumprido o triênio ou quadriênio, no caso de progressão, ou em se tratando de promoção, houver obtido classificação ou aptidão no procedimento, sem que esta tenha sido efetivamente implantada.
Art. 20 As movimentações funcionais de que trata esta Lei se efetivarão mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser devidamente publicadas no Diário Oficial.
Art. 21 A Progressão por antiguidade dar-se-á nos meses de abril e outubro de cada ano pela Administração, uma vez completado o período aquisitivo pelo servidor e atendidas as demais condições legais, sendo os efeitos do Ato de efetivação retroativos àquela data.
Art. 22 A Secretaria a quem estiver subordinado o Grupo Ocupacional Segurança Municipal, juntamente com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/SADGP, fiscalizarão e coordenarão os trabalhos referentes às Promoções, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, para fins de efetivação.
Art. 23 Fica criada uma Comissão de Promoções, responsável pelo processamento, coordenação e publicação dos resultados das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas Semestrais e do Procedimento das Promoções, inclusive, da elaboração das Listas Finais de Classificação, sendo composta:
I - por um representante da Secretaria a quem estiver subordinado o Grupo Ocupacional Segurança Municipal;
II - por dois representantes do SDIRH;
III - por dois servidores do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, de idoneidade comprovada e integrantes da Classe Final da Carreira, indicados pelo Comando do Grupo Ocupacional, para o período de um ano, vedada indicação consecutiva.
Art. 24. Os Boletins Individuais de Desempenho - BID - deverão ser preenchidos pelos Chefes ou Superiores Imediatos dos integrantes da carreira, aptos na última quinzena de cada semestre, e remetidos a comissão de promoções, pelo Comando, na primeira quinzena do semestre seguinte.
Art. 25. O resultado das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas serão publicados no Diário Oficial do Município, durante os três meses seguintes ao semestre avaliado.
§ 1º Do resultado das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivas caberá recurso para a Comissão de Promoções, no prazo de 15 (quinze dias) da data da publicação, e, da sua decisão, caberá, no mesmo prazo, recurso para o Secretário da SADGP;
§ 2º Fica assegurado, ao servidor avaliado, o acesso ao respectivo Boletim Individual de Desempenho.
Art. 26 As vagas surgidas num semestre deverão ser providas até o final do semestre seguinte.
§ 1º A lista final de classificação dos servidores postulantes das vagas surgidas no semestre deverá ser publicada durante os três primeiros meses do semestre seguinte;
§ 2º Aplica-se ao presente artigo o disposto no § 1º do artigo anterior;
§ 3º Da decisão proferida pelo Secretário do SADGP caberá recurso, no prazo de dez dias, contados da publicação no DOM, para o Chefe do Poder Executivo Municipal;
§ 4º Não poderá ser efetuado o provimento de vaga para promoção se pendente recurso a ele relacionado.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Com o início da vigência desta Lei, a Administração deverá proceder ao reenquadramento, na nova TVB, dos servidores ativos e inativos, de acordo com as regras estabelecidas no Capítulo II, levando-se em conta o tempo de efetivo exercício na Classe respectiva, mantidas as vantagens e gratificações concedidas em lei.
Parágrafo Único. Caso o servidor perceba atualmente vencimento básico superior ao correspondente ao seu tempo do efetivo exercício na Classe, na nova TVB, deverá ser enquadrado de acordo com o seu vencimento, no ponto igual ou imediatamente superior da nova tabela, permanecendo no mesmo até completar o tempo exigido para o novo ponto de progressão.
Art. 28. A Prefeitura do Recife constituirá Grupo de Trabalho, com um titular e um suplente representando a Secretaria de Serviços Públicos, um titular e um suplente representando a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, um titular e um suplente representando o comando da Guarda Municipal, três titulares e três suplentes representando o Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Direta Indireta do Município do Recife - SINDSEPRE - com o objetivo de apresentar, num prazo de 90 dias, alterações ao Plano de Cargos de que trata esta lei.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 03 de Abril de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 04/2012 Autoria do Poder Executivo.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

ASMA AFETA 10% DA POPULAÇÃO BRASIL

Hoje é o Dia Mundial de Combate à Asma, e especialistas alertam
que é no inverno que as crises da doença mais aparecem.

Além disso, lembram que mais de 180 mil pessoas foram internadas me 2011 no Brasil por causa da doença. A doença é a quarta causa de hospitalização do Brasil, segundo o Ministério da Saúde, e acomete 10% da população brasileira.

Asmáticos devem ter sempre à mão sua bobinha para casos de crise
Foto: Léo Correia / Agência O DiaA asma é uma doença crônica que ataca as vias respiratórias, dificultando a respiração e podendo levar à morte.Segundo o pneumologista Leonardo Palermo, do Hospital Israelita Albert Sabin, no inverno, o clima é mais seco e as pessoas ficam em ambientes fechados, o que facilita as infecções virais.

Ele alerta que ficar em ambiente fechado por muito tempo representa contato constante com poeira, ácaros e mofo, o que é prejudicial para as vias respiratórias. “Além disso, a pessoa fica mais suscetível a vírus que causam gripe e resfriado”, explica.

De acordo com o pneumologista do Centro de Medicina Nuclear da Guanabara Júlio Cezar Rodrigues, a gripe não causa asma, mas pode piorar o quadro de quem tem predisposição para a doença. “A gripe inflama o sistema respiratório e facilita crises, com tosse, falta de ar, cansaço e chiados no peito”, diz.

Apesar de não ter cura, a asma tem tratamento. O Ministério da Saúde oferece gratuitamente três medicamentos para asma pelo programa “Saúde não Tem Preço”: brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol.

PREVINA-SE DA ASMA

Use roupas de cama antialérgicas. Lave-as uma vez por semana e coloque-a no sol. Evite manter cobertores guardados por muito tempo. Eles acumulam ácaros, poeira e mofo.
As vacinas de gripe e pneumonia são recomendadas em alguns casos para os asmáticos crônicos.

Beba líquidos. A hidratação ajuda a fluidificar secreção respiratória.
Evite o banho quente. A água quente causa choque térmico ao sair do banheiro no inverno.

 Fonte: Clarissa Mello - O Dia

quarta-feira, 20 de junho de 2012

APROVADO 30 HORAS NO RIO DE JANEIRO

30 HORAS SEMANAIS DA ENFERMAGEM JÁ É REALIDADE NO RIO DE JANEIRO
Como já vem sendo divulgado em vários boletins do SATEMRJ, desde 1994 a nossa entidade defendeu a criação do cargo de Técnico em Enfermagem na Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro e que foi aprovado, mais infelizmente então o prefeito Marcelo de Alencar vetou, sancionando entre outras conquistas o Auxiliar de Enfermagem na segunda categoria do 2º grau, conforme prevê a lei 1883/92. A nossa trajetória foi longa, mas a diretoria do nosso sindicato foi incansável nessa reivindicação, até porque em todos os concursos públicos os Técnicos em Enfermagem participavam do processo seletivo, e na hora da convocação não podiam tomar posse por não ter inscrição de Auxiliar de Enfermagem no CORENRJ. Somente aqueles Técnicos em Enfermagem que tomavam posse, eram aqueles que recorriam ao departamento jurídico do SATEMRJ, e que foram muitas ações que cuminaram em jurisprudências nos Tribunais Superiores.
Apesar dos governos passados, sempre continuamos com essa bandeira de luta e hoje virou realidade, através do PL 1368/2012,

encaminhado pelo prefeito Eduardo Paes à Câmara dos Vereadores reduzindo a carga horária de 32 horas e 30 minutos, para 30 horas semanais e criando o cargo de Técnico em Enfermagem com 1.177 vagas, e ampliando mais 487 vagas para Enfermeiros, e que por unanimidade os vereadores aprovaram a lei que será em breve sancionada pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
O presidente do SATEMRJ, Roberto Pereira, avalia que foi mais uma conquista não só do SATEMRJ, mas de todas as entidades específicas da enfermagem e principalmente desses profissionais que vão ter uma jornada de 30 horas semanais em lei municipal, e que trará uma séria de benefícios, tais como: capacitar-se cada vez mais, levando uma melhor qualidade de assistência de enfermagem aos usuários do SUS, e para a categoria que tem dois cargos ou empregos públicos assegurados no Artigo 37 Inc. XVI letra C, com compatibilidade de carga horária.

Agora temos que continuar nacionalmente organizados e mobilizados para que a Câmara Federal vote no PL 2295/2000, para regulamentar a jornada de trabalho de 30 horas semanais da enfermagem brasileira, que contemplará toda a nossa categoria e principalmente os profissionais de enfermagem que trabalham em hospitais privados, casas de saúde e clínicas particulares que são mais oprimidos explorados em todo o Brasil. Tanto que, foi criado o “Fórum Nacional 30 Horas Já!”, formado pelas entidades nacionais que vem trabalhando incansavelmente em defesa desse PL para que entre na ordem do dia e seja votado até meados de julho quando o Congresso Nacional entrará em recesso.
No Rio de Janeiro criamos o “Fórum Estadual 30 Horas Já!”, com as nossas entidades específicas da enfermagem e a CUTRJ, fazendo diversas mobilizações ampliando a frente de luta dando sustentação política ao Fórum Nacional e realizamos um grande ato público no dia 16 de abril do corrente ano, em frente ao Hospital Federal da Bonsucesso, entre outras atividades.
Roberto Pereira diz ainda, que a luta das 30 horas da enfermagem no Brasil já tem mais de quarenta anos, mas a vitória final será a votação da lei pelos Deputados Federais envolvidos com a causa da enfermagem, e que com todo respeito aos demais profissionais de saúde que são relevantes na equipe multiprofissional, mas somos nós os profissionais de enfermagem que são o sustentáculo na assistência de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS), e que por uma questão de reconhecimento,valorização e justiça a enfermagem brasileira merece e precisa ter em lei federal a jornada das 30 horas semanais

Fonte: Satenrj

Vigilância Epidemiológica confirma casos de meningite no Recife

Três óbitos estão sendo investigados sob suspeita de serem vítimas da
 manifestação mais grave da doença, a do tipo bacteriana


20/06/2012 12:04 - PETERSON MAYRINCK, do FolhaPE

A Secretaria de Saúde do Recife confirmou que a filha do prefeito de Gravatá, Maria Luísa Valença, faleceu após contrair meningite. A Vigilância Epidemiológica, órgão da Secretaria de Saúde do Recife que monitora as doenças contagiosas no município, não sabe ainda se ela foi vítima da forma mais agressiva da enfermidade. O resultado do exame, feito pelo Laboratório Central (Lacen) para identificar se o agente causador foi micro-organismo bacteriano, deve ficar pronto nos próximos dias. Familiares e pessoas próximas à vítima já foram identificadas pela Vigilância e fizeram o procedimento de quimioprofilaxia para evitar uma possível propagação do agente causador.

Os casos mais recentes de meningite detectados no Recife deixaram a população em alerta. Até a semana passada, foram registrados 99 casos de meningite neste ano, com nove casos considerados mais graves. Apesar disso, a Vigilância Epidemiológica acredita que o risco de uma epidemia seja pequeno.

A meningite se divide em dois tipos: a do tipo viral, forma mais branda e que, geralmente, não evolui para situações mais graves; e a bacteriana, manifestação mais perigosa e contagiosa, sendo a do tipo meningocócica, que causa mais preocupação. Até sábado (16), nove casos de meningocócica foram detectados. Fora isso, três óbitos ainda estão sob investigação.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, a quantidade de registros da meningite bacteriana é a mesma, mas a doença vitimou cinco pessoas em 2011. Já em relação ao total de manifestações de meningite, houve uma redução de 42% nos casos, passando de 171 para 99 este ano. “A queda no número indica que não há risco de epidemia”, afirma o gerente da Vigilância Epidemiológica, Antônio Leite.

É preciso estar atento aos sinais da meningite. Febre alta, dor de cabeça, principalmente na região da nuca, e vômitos – geralmente, os sintomas são intensos e súbitos no caso da doença provocada pela meningocócica. Em caso de suspeita, o paciente deve se dirigir imediatamente ao pronto atendimento mais próximo – por ser parecida com a dengue em alguns aspectos, é preciso um olhar clínico para identificar a doença. No Recife, o Hospital Correia Picanço é a principal referência na identificação precoce, diagnóstico e tratamento da meningite.

No caso da meningite viral, forma mais leve da enfermidade, não é preciso fazer mais do que observação. Mas se for a causada por bactéria, o tratamento é com antibiótico, mas só depois de diagnóstico. O exame é feito através de uma punção na coluna lombar, retirando uma amostra do líquido cefalorraquidiano (LCR) para análise. Se confirmado, o caso tem que ser informado à Secretaria de Saúde por ser de notificação compulsória – então é feita uma investigação para identificar os familiares e pessoas próximas ao paciente e fazer uma quimioprofilaxia para evitar a propagação da doença, contagiosa através de contato com a saliva do paciente.

Fonte: Folha PE

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Agora, quem passar trote pode ser multado

RODRIGO PASSOS
Uma simples brincadeira que pode causar danos incomensuráveis à população. O trote é uma ação comum no círculo de brincadeiras infantis e, em alguns casos, realizado também por adultos. Na maioria dos casos, as ligações são feitas para pessoas, conhecidas ou desconhecidas, se passando por alguém, mas em determinadas situações essa ação pode custar caro. No dia 22 de maio, em uma publicação do Diário Oficial do Estado, foi divulgada a Lei nº 14.670, que prevê o ressarcimento ao Estado das despesas referentes às solicitações indevidas dos serviços de pronto atendimento dos órgãos que prestam atendimentos emergenciais, como o Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

A iniciativa surgiu devido ao alto índice de registros de trotes nos serviços de emergência. O Centro Integrado de Operações de Defesa Social de Pernambuco (Ciods-PE), que atende chamados tanto para o Corpo de Bombeiros quanto para a Polícia Militar, registrou em seu sistema 207.591 ligações em maio deste ano. Desse total, 58.672 foram identificadas como trote, totalizando um percentual de 28,6%. Esses dados são de ligações em que o autor não conseguiu com que uma equipe fosse deslocada para o suposto incidente. Se considerarmos as vezes em que uma equipe foi acionada para atender a ocorrência, esses números podem aumentar em até 10%.

Dois tipos de trotes são levados em consideração pelas instituições. O primeiro deles é o trote-interrupção, quando o autor não consegue convencer os atendentes, mas faz com que uma linha esteja ocupada, impossibilitando um atendimento real. O segundo caso é o do trote qualificado. Esta ocorrência é a que gera maiores malefícios, já que são as situações em que uma equipe é deslocada para a suposta ocorrência, impossibilitada de realizar um socorro em outra localidade, naquele momento.

Para o autor do projeto de lei, o deputado estadual Henrique Queiroz, os trotes que são passados para os serviços de pronto atendimento causam grandes danos à sociedade, pois, no exato momento em que a equipe se encontra atendendo falsos chamados, pessoas estão precisando de atendimento, e em alguns casos, pagando com a vida. “A punição vai coibir esse tipo de ação e tornar os atendimentos reais mais rápidos, porque iremos reduzir o número de ligações”, revela.

Os valores a serem pagos serão calculados a partir dos minutos perdidos no “socorro” e o custo operacional de cada equipe deslocada - policiais, médicos, enfermeiros, socorristas. A lei, que já foi aprovada, está em fase de redação final e, segundo o parlamentar, no prazo médio de 15 dias já estará promulgada e punindo os autores deste tipo de crime. A expectativa é de que através da punição, alguns membros da sociedade que insistem nesta “brincadeira” possam perceber que muitas vezes um ato irresponsável pode causar danos irreparáveis na vida de algumas famílias.
Fonte: folha PE

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