sábado, 26 de outubro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No ultimo dia  24  de outubro de 2013, O SATENPE  foi abordado de forma pejorativa através de rede social pela enfermeira  Carmela Alencar, quando partiu supostamente em defesa do Srº Adriano, quando este trocava ideias in boxe no Facebook com um de nossos diretores, e nesta conversa foi perguntado o motivo desta entidade sindical não estar presente a uma audiência promovida pelo grupo de Rua denominado ENFERMAGEM NAS RUAS,  e em resposta foi colocado por nosso diretor  que  não queríamos dar visibilidade política a este evento. Daí surge um grande mal estar, onde o srº Adriano torna publico esta conversa e tem a enfermeira Carmela em sua defesa, agredindo diretamente o SATENPE e,  pedindo explicações sobre o referido.

Bom, o SATENPE tem todo respeito  aos atos  democráticos advindo do seio do trabalhador, e em nenhum momento se coloca contra qualquer tipo de movimento popular, pelo contrario é de nosso interesse o apoio incondicional a liberdade de manifestação e expressão  que faça avivar  cada vez mais a  grande democracia que nos diferencia de tantos outros países. 

E é em nome desta grande democracia que todos temos o direito de expor nossas colocações sociais e políticas. Políticas estas  que norteiam  a atuação desta entidade, nos diversos municípios que atuamos, e é com esta bandeira  especifica,  que temos gerado grandes ganhos  para as nossas categorias de Auxiliares e Técnicos em enfermagem no estado de Pernambuco

Francis Herbert - Presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Pernambuco

A nossa luta em defesa dos interesses da coletividade continua.

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

SATENPE - Assembleia.

SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO,  através da sua direção convoca os Auxiliares e Técnicos de enfermagem do Estado de Pernambuco, a  participarem da Assembleia Geral , a ser realizada no dia 01 de Novembro de 2013, às 09:00 horas,  em primeira convocação com 2/3 dos presentes e às 09:30,  em segunda convocação com qualquer número de presentes.      
                        
Local: SINDSEP, Rua Fernandes Viera, 67. Boa Vista.
Pauta:  1. Apresentação da chapa inscrita e aclamação.



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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FALTA VACINA CONTRA O TÉTANO NO RECIFE

~
Vacina Contra o Tétano

Há mais ou menos duas semanas foram recolhidas todas as doses de vacinas ainda existente nas unidades de saúde, isso aconteceu devido o desabastecimento do imunobiológico no município. Segundo os profissionais o recolhimento se deu, porque o município tinha o objetivo de centralizar a aplicação da vacina na unidade de saúde Albert Sabin, para gestantes e acidentados. Como pode ser visto na Reportagem do NETV 2 edição do dia 22/10.13.

Policlínicas e postos de saúde do Recife aplicam mensalmente cerca de 12 mil doses de vacina antitetânica. Mas sem receber o repasse da imunização corretamente desde junho, a capital pernambucana já diminuiu radicalmente os estoques: hoje há apenas cerca de mil doses de uma das vacinas que previnem a doença, a dT.

O problema, segundo o Ministério da Saúde, é na produção e abrange todo o País. No entanto, o Instituto Butantan, que fabrica a vacina, afirma que entregou 1,5 milhão de doses da dT este mês.

Há três tipos da vacina contra o tétano usadas na rede pública: a primeira, que deve ser tomada aos dois, quatro e seis meses de vida, é a pentavalente. A segunda, a dTp, deve ser aplicada aos 15 meses e entre os 4 e 6 anos. Depois, deve ser feito apenas um reforço com a dT a cada 10 anos. Até janeiro, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Pernambuco recebia 120 mil doses da dT por mês. À capital, segundo dados da Prefeitura do Recife, eram entregues 17 mil doses.

O problema na capital começou em junho. Em outubro, ainda não foi enviada sequer uma dose. Como havia estoque, o Recife só começou a passar por transtornos em setembro. Foi feito, então, um plano emergencial. A Secretaria de Saúde articulou a retirada da vacina de todas as unidades de saúde e centralizou a distribuição na Policlínica Albert Sabin, na Jaqueira, Zona Norte, e no Centro de Saúde Miguel Valverde, em Boa Viagem, Zona Sul. Pessoas que sofreram ferimentos de risco para o tétano e gestantes recebem a imunização.

A secretaria estadual, através da assessoria de imprensa, disse que o ministério adiantou que novas doses devem chegar no fim de outubro. O Butantan alegou ter entregue 1,5 milhão de doses da dT ao ministério. O ministério só se manifestará sobre esses números segunda-feira.

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Fonte: Jornal do Commercio (texto Modificado) .  

INDIGNAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ROBERTO LIRA.


GOSTARIA DE SABER PARA QUE SERVE DE FATO O SISTEMA COFEN/CORENS, UMA VEZ QUE ESSE NÃO REALIZA NEM AS FISCALIZAÇÕES NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. NO ENTANTO, QUANDO A DENÚNCIA É CONTRA UM PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM, NÃO FALTA NENHUM CONSELHEIRO QUE NÃO QUEIRA PUNIR O PROFISSIONAL. DIGO ISSO PORQUE FUI SERVIDOR DO SERVIÇO DE SAÚDE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO E LÁ TRABALHEI SEM ENFERMEIROS ( NÃO HAVIA ENFERMEIROS, NEM PARA EXERCER AS ATIVIDADES PRIVATIVAS DESSES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR). EU (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) ERA OBRIGADO A REALIZAR TRIAGEM DE PACIENTES, AUDITORIAS, MARCAR VIDEOCONFERÊNCIAS DE SAÚDE COM A JUNTA MÉDICA OFICIAL DE BRASÍLIA, CADASTRAR ATESTADOS... APESAR DAS DENÚNCIAS QUE FIZ AO CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE PE E AO CONSELHO FEDERAL, NADA FOI MODIFICADO. DEPOIS FUI ASSEDIADO MORALMENTE PELO FATO DE ME RECUSAR. APROVEITO O ENSEJO PARA AFIRMAR QUE OCORRE O MESMO FATO NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL E EM VÁRIAS OUTRAS PROCURADORIA DA REPÚBLICA PELO PAÍS. EXIJAM DO ATUAL PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (RODRIGO JANOT) E DO SECRETÁRIO-GERAL DO MPF (LAURO PINTO CARDOSO NETO) O CUMPRIMENTO DA LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E DO DECRETO FEDERAL QUE REGULAMENTA NOSSA LEGISLAÇÃO. SAIAM DOS SEUS GABINETES E FAÇAM O QUE A LEI RESERVOU PARA O SISTEMA COFEN/CORENS! SAIAM DA INÉRCIA, DO BERÇO ESPLÊNDIDO!

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

SATENPE participa de audiência publica

SATENPE garante presença em audiência publica.

“Tô vendo tudo, tô vendo tudo Mas, fico calado, faz de conta que sou mudo”, com os versos do compositor Zé Ramalho assim iniciou a fala do representante do SATENPE.

Na manhã desta segunda-feira (21) o SATENPE participou da audiência publica, realizada pela comissão de saúde da Assembleia Legislativa de Pernambuco, para discutir a situação de saúde do nosso estado.

Varias entidades representantes de todas as categorias do setor da saúde, estiveram presente nessa audiência publica que abordou, entre outros temas, a falta de pessoal, condições precárias de trabalho, plantões extras, Plano de Cargo, Carreira e Vencimento, e ausência de concursos públicos.




Convite enviando ao Presidente do SATENPE, Francis Herbert.

Para o Representante do SATENPE, “A Secretaria de Saúde do Estado tem um déficit de aproximadamente 3 mil Técnicos de Enfermagem, número esse que seria necessário para suprir a necessidades da rede, só de cargos vagos por aposentadoria, morte e exoneração. Esse número é superior a hum mil profissionais, fora os profissionais que estão trabalhando nos plantões extras e a própria demanda crescente do serviço”. Apontou ainda “A falta de valorização profissional, a falta de uma política voltada a saúde do trabalhador e falta de concurso publico.”  Denunciou “A ausência de uma proposta do poder publico para solucionar a greve da categoria que já dura 7 meses, em Carpina, sem que o gestor abra nenhum canal de negociação. Finalizou Dizendo “ O município do Recife está copiando as mesmas mazela do estado, o exemplo é a recente abertura de seleção simplificada. Seleção simplificada essa que deixa os trabalhadores vulneráveis e ao bel prazer dos gestores.

"Pode ser o país do faz-de-conta
Mas não é com certeza o meu país"....

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Profissionais da Enfermagem e Farmacêuticos questionam criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Profissionais da Enfermagem e Farmacêuticos questionam criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Os sindicatos que respondem pelos profissionais da enfermagem e também dos farmacêuticos divulgaram uma nota pública na noite da última quarta-feira, 16, cobrando detalhes da legalidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmas. A decisão de provocar o município partiu de uma reunião entre os dois sindicatos, que não foram convidados para participar da elaboração e nem dos debates relacionados ao consórcio. O Secretário da Saúde de Palmas, Nicolau Esteves, será notificado.

A Lei nº 1.997, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de Palmas, autoriza o município a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Palmas, uma entidade autárquica e interfederativa, que será criada em forma de associação pública. Essa entidade, pela lei aprovada, irá gerir, entre outros serviços, a promoção de ações de saúde pública assistenciais; prestar serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: serviços de urgência e de emergência hospitalar e extra-hospitalar; ambulatórios especializados, policlínicas, centros de especialidades odontológicas e assistência farmacêutica.

Ainda segundo a lei, o Consórcio poderá ceder servidores entre os municípios, de acordo com a necessidade dos serviços, retirar as gratificações no caso de cessão de servidores. Autoriza também a destinação de bens móveis e imóveis entre os municípios consorciados e ainda a dotação orçamentária e suplementação, quando houver a necessidade.

Com todas essas atribuições envolvendo os servidores, as rotinas de serviços e a necessidade de pessoal, que existem no município, as entidade sindicais têm o direito de participar de todo e qualquer debate que envolva integrantes das categorias. Na avaliação prévia da direção das entidades sindicais, trata-se de mais um plano da gestão municipal que não está sendo tratado de forma clara com os trabalhadores.

“Temos problemas sérios em relação ao dimensionamento dos profissionais nos serviços, e com a eminencia de perdemos boa parte dos servidores que são contratados, estamos prevendo uma sobrecarga de trabalho aos servidores que permanecerem nos postos de serviço”, declarou o presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET, Ismael Sabino da Luz.

O representante do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifato, Renato Melo, também cobra explicações do poder público municipal.

“Não podemos aceitar uma demanda que não foi debatida com os trabalhadores, a criação do consórcio trará implicações para os servidores concursados, por isso os sindicatos estão preocupados com esse assunto”, disse o presidente do Sindifato.

Nota Pública – Enfermagem/Farmaêuticos

Tendo em vista a aprovação na Câmara Municipal de Palmas, da criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET, e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifato tonam a público a solicitação ao Secretário Municipal de Saúde, Nicolau Esteves, de esclarecimentos a respeito do assunto, que envolve diretamente as categorias representadas.

Os dois Sindicatos se colocam a disposição para participar das discussões relativas ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, pelo fato de que estas mudanças causarão impactos em desfavor dos profissionais envolvidos.

 Palmas, 16 de outubro de 2013.

Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Tocantins – Seet

Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifato.

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Fonte: conexaoto.com.br.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Prefeito de Carpina tenta exonerar servidores em greve com base em ação anulada pela justiça

Prefeito de Carpina, Sr. Carlinhos do Moinho

O Prefeito de Carpina, Sr. Carlinhos do Moinho, em conjunto com a atual secretária de saúde, sra. Alberice Maria, que juntos representam o Partido do Governador Eduardo Campos, no município, que tem como sigla PSB, tentaram levar à justiça de Carpina a erros quando entrou com uma ação em nome do Fundo Municipal de Saúde de Carpina, contra o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, onde já existia uma ação de 1ª Vara em nome do próprio município de Carpina. Uma manobra desmascarada em 24/09/2013, onde a Exmª juíza Drª. Maria do Carmo de Moraes Melo, da 2ª Vara da Comarca de Carpina, anula a sentença proferida e declina sua competência, remetendo o processo para a 1ª Vara, por competência. Não bastando os atores, digo, os ditadores em questão, estão tentando exonerar os funcionários em greve com base em ação anulada pela 2ª Vara dessa comarca. Segue a sentença na íntegra:


Número NPU:  0000927-12.2013.8.17.0470 
Descrição:        Procedimento ordinário 
Vara:                Primeira Vara Cível da Comarca de Carpina 
Juiz:                  Júlio Olney Tenório de Godoy 
Data:                24/09/2013 11:07 
Fase:                Devolução de Conclusão 
Texto:              JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA 

PROCESSO Nº 0000927-12.2013.8.17.0470
           
           
           DECIDO.
           
           Nos autos, há notícias que fora distribuído MANDADO DE SEGURANÇA Nº 760-92.2013, envolvendo objeto idêntico o da presente ação, que fora distribuído em 18/03/2013, com despacho inicial em 20/03/2013.
           
           Nos termos do art. 103, CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada.
           
           A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes, privilegiar o princípio da economia processual.
           
           A conexão é um vínculo, um nexo, um liame entre duas ou mais ações, de tal sorte relacionadas entre si, fazendo com que sejam conhecidas e decididas pelo mesmo Juiz, para que não venham a ocorrer decisões conflitantes. 
           
           Neste sentido:
           
"A configuração do instituto da conexão não exige perfeita identidade entre as demandas, senão que, entre elas preexista um liame que as torne passíveis de decisões unificadas." (STJ, CC 22123/MG, Ministro Demócrito Reinaldo, Primeira Seção, DJ de 14.06.1999, pg. 100). Precedentes.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DE AÇÕES POR PREJUDICIALIDADE. ART. 103, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE IDENTIDADE ABSOLUTA ENTRE O OBJETO E A CAUSA DE PEDIR. I - Consoante o disposto no art. 103, do Código de Processo Civil, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". II - Para o reconhecimento da conexão, cujos objetivos são, dentre outros, a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, não se exige que o objeto ou a causa de pedir sejam absolutamente idênticos, bastando a coincidência de apenas alguns elementos.
III - Agravo de instrumento improvido.(Agravo de Instrumento nº 294617/SP (2007.03.00.021031-0), 6ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Regina Costa. j. 28.02.2008, unânime, DJU 18.03.2008).

AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 106 C/C O ART. 103, AMBOS DO CPC. - Para que haja conexão entre duas ações basta a coincidência de apenas um dos elementos da ação, quais sejam: partes, causa de pedir ou pedido.- É conveniente, no caso, que os feitos tramitem conjuntamente, até em resguardo às próprias partes e a boa solução das lides. Adoção do critério da prevenção, previsto no art. 106 do CPC combinado com o art. 103 do mesmo Diploma. (Agravo nº 1.0024.07.503779-6/001(1), 13ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Adilson Lamounier. j. 24.01.2008, maioria, Publ. 22.02.2008).
           
           Tem-se, assim, que as ditas ações devem ser processadas em simultaneus processus, a fim de se evitar a ocorrência de decisões conflitantes.
           
           Sabe-se que havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, evitando-se, com isso, decisões conflitantes (Código de Processo Civil, art. 105).
           Por tais razões, com o amparo no art. 103 e 106, do CPC,  declino a competência deste Juízo para processar e decidir o feito, e observando os  termos do art. 113, § 2º, do CPC, tornam-se nulos os atos decisórios proferido nos presentes autos, devendo-se a secretaria proceder à baixa dos presentes autos e remeter ao cartório distribuidor para procedimentos pertinentes.
       
Cumpra-se.

Carpina, 24 de setembro de 2013

Maria do Carmo de Morais Melo
Juíza de Direito

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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Assembleia Geral


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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

CAOS TOMA CONTA DO HOSPITAL BEIRÔ UCHÔA


Fiscalização no Hospital Beirô Uchoa

Na Manhã desta Quarta-feira (02) O SATENPE, realizou fiscalização no Hospital Beirô Uchoa no Município de Moreno Pernambuco, e identificou diversas irregularidades, dentre elas, Ausência de serviço de limpeza na unidade hospitalar, ambulância em precárias condições de funcionamento, ausência de serviço de vigilância, além de irregularidades trabalhistas,como corte nos salários , dobras constantes, falta de profissional, dentre outras. 





Ainda no Hospital Beirô Uchoa

O sindicato procurou a secretaria de saúde para pedir providencias, na ocasião foi recebido pela Dr. Mônica Assessora da Secretária de Saúde que acolheu todas as denuncias e agendou uma reunião com a Secretaria de saúde do município para próxima segunda-feira dia 07.para discutir os problemas apresentados.





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INCOMPETÊNCIA NA GESTÃO DO PSB EM CARPINA


A categoria deseja respeito!

Há 7 meses em Greve Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município de Carpina Mata Norte de Pernambuco denunciam que o caos continua na Gestão do prefeito Carlinho do Moinho do PSB, parece não está nem ai para situação de saúde dos munícipes. veja as imagens chocantes dos serviço prestado a população.








Nossos arquivos




Na manhã desta segunda-feira (01), o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Satenpe) se reuniu com os servidores da Educação e Limpeza Urbana no Parque de Eventos do município de Carpina-PE, para protestar contra a retirada das gratificações e aumento da carga horária e o não pagamento de salários.

A passeata dos profissionais foi até o MPPE para denunciar o descaso da gestão municipal. A promotora Quilvia Roberta recebeu os servidores da saúde, educação e limpeza urbana do município. Todos alegaram que de forma arbitrária foram retirados dos seus pagamentos, os benefícios e direitos que todo trabalhador tem. 

Na manifestação o presidente do Satenpe Francis Herbert, disse que o MPPE será notificado pela Justiça para que se pronuncie sobre a greve da categoria que já dura 26 dias sem que a gestão municipal busque solucionar o problema. “A população de Carpina está à deriva, a saúde que é um direito fundamental da população está sendo negado pela gestão, que arbitrariamente tem impedido a entrada dos servidores na unidade para o desempenho de suas atribuições”, denunciou.

De acordo com o dirigente, a prefeitura tem colocado a população em risco com a contratação de mão de obra não capacitada na substituição dos servidores. A promotora se comprometeu em notificar a gestão, convocando para quinta-feira (04) às 08h30, uma audiência na busca de respostas para a regularização da situação.


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