quinta-feira, 8 de julho de 2010

ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

Atenção Profissionais de Enfermagem queremos alerta-los, por que estamos acompanhando diversos processos administrativos, por conta de acumulo de mais de dois cargo público conforme estabelece a lei:
quando um servidor público ao entrar na posse ele declara que esta ciente do seu dever de comunicar ao Órgão a que está se vinculando qualquer alteração que venha a ocorrer em na sua vida funcional e que não atenda às determinações legais vigentes , notadamente as relativas à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90. A partir do momento que você declara não ter outro vinculo ou omitir algum vinculo, para lei você está agindo de Má-fé, podendo ser condenado a perder todos os cargos públicos.

Em suma:
1) a demissão por acumulação ilegal de cargo exige a comprovação da má-fé do agente (dolo);
2) agindo de boa-fé, será exonerado do segundo cargo, mantendo-se no primeiro, cessando, assim, a acumulação (mesmo de boa-fé, não poderá continuar acumulando, pois a Constituição proíbe a acumulação, seja de boa ou má-fé);

3) Se o agente fizer a opção de que trata a lei, assim que notificado para fazê-lo ou até o último dia do prazo para o oferecimento de sua defesa final no processo, a lei presume que agiu de boa-fé (presunção absoluta).

Quando à declaração firmada pelo agente, de que não acumularia cargos, feita por ocasião da investidura no cargo, não produzirá nenhuma conseqüência na área administrativa, se o servidor houver lançado mão do direito de opção, pois, conforme dito, a lei presume sua boa-fé. Porém se não fizer a opção, a declaração servirá de prova de sua má-fé, no julgamento do processo de sua demissão.

Por derradeiro. acumulação ilegal de cargo não é crime. No entanto, a declaração falsa de não-acumulação poderá tipificar infração penal, mesmo que o servidor tenha optado para impedir a demissão, ou seja, os efeitos da presunção de boa-fé estão restritos ao âmbito administrativo, não repercutindo nas esfera penal. O mesmo se diga em relação à improbidade administrativa.
Realmente não queremos que você passe pela difícil situação que alguns companheiro estão passando, e que pode culminar com a perda de todos os cargos ao fim do processo administrativo, que corre paralelo a um processo de crime contra a adminstração pública, que também pode levar também a prisão.
MAIORES INFORMAÇÕES: (81)96303051. NÃO CAIA NESSA ARMADILHA

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