Rio -
O alarde gerado pelas mortes de duas idosas, supostamente causadas por erros de
estagiários, pôs sobre os ombros dos auxiliares e técnicos em enfermagem parte
da responsabilidade da situação caótica por que passa a saúde pública
brasileira. Os tristes e lamentáveis episódios — de casos pontuais, e que
tiveram como justificativa má-formação dos estagiários envolvidos — não podem
pôr em dúvida a competência dos auxiliares e técnicos em enfermagem.
Se há falhas quanto aos cursos
técnicos e de graduação, compete ao MEC e às Secretarias de Educação
fiscalizarem a qualidade
dos mesmos. Além disso, se houve negligência quanto à supervisão dos
estagiários nas unidades de saúde, a responsabilidade não é da equipe de
enfermagem. Como pode um estudante ainda, que está sendo preparado para exercer
a função, não ser supervisionado por um profissional
enfermeiro vinculado à escola?
O
descumprimento da lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da enfermagem no Brasil, faz com que auxiliares e técnicos exerçam atividades
da competência do profissional enfermeiro. Privativo do enfermeiro: l) (...)
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; m)
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Sem contar a
exaustiva carga horária de trabalho, que poderia ser resolvida com a aprovação
do projeto de lei 2295/2000, que garante a jornada de 30 horas.
Lamentamos
os terríveis erros que levaram a óbito das duas idosas. Mas ressaltamos que são
fatos isolados e que a enfermagem não pode ser a vilã. Os mesmos que massacram
deveriam, também, reconhecer que milhares de pacientes são salvos por esses
profissionais, que cuidam, assistem com respeito e profissionalismo.
Fonte: odia