terça-feira, 25 de agosto de 2009

Pressão Arterial

Oficio: 088/2009

Recife, quinta-feira, 20 de agosto de 2009.

A
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO- DGGT/SMS

ATT.
DRº CARLOS SENA.

REFERÊNCIA:
Pressão Arterial


Nesta

O SINDATE NE SETENTRIONAL – Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Nordeste Setentrional, vem pelo presente informar que é uma decisão do sindicato profissional que a verificação da pressão arterial de todos os pacientes para consultas (médicas ou de enfermagem) pré-agendadas, não mais será realizada pelo auxiliar e técnico de enfermagem, uma vez que tal procedimento faz parte da consulta, seja do médico ou do enfermeiro. Apenas nos seguintes casos o profissional agirá:
a) Usuários de demanda espontânea.
b) Intercorrências.
c) Atividades em grupos (hiperdia, etc).

Da mesma forma, os mesmos não mais ficarão responsáveis por quaisquer atividades que não façam parte de suas atribuições legais, tais como controle, entrega, organização e distribuição de medicamentos nas farmácias, podendo apenas colaborar com esses serviços, assim como os demais membros da equipe.

Sem mais para o momento, renovamos nossos elevados votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Subscrevemo-nos,

SINDATE NE SETENTRIONAL
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL

JOSÉ FRANCIS HERBERT DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE

OBS.: Imprima este ofício e leve-o para sua unidade de serviço! Clique aqui!

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