terça-feira, 2 de março de 2010

SINDSAUDE/PE X COREN-PE

A briga judicial do SINDSAUDE/PE com o objetivo de suspender cobrança das anuidades pelo COREN/PE e solicitar a devolução das anuidades já pagas pelos profissionais. Infelizmente a Juíza Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz da 1ª Vara Federal em Pernambuco, acabou de proferir sentença extinguindo a ação ordinária promovida pelo sindicato. A Juíza acolheu inicialmente em sede de liminar a pretensão do Sindicato, entretanto, ao analisar a defesa apresentada COREN/PE, acolheu a preliminar de extinção do processo em razão da ilegitimidade do SINDSAUDE em pretender representar os profissionais da enfermagem do Estado. Na decisão a Magistrada condenou o SIDNSAUDE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que devem ser executados.
Existe um grupo de auxiliares e técnicos de enfermagem não filiados ao SINDSAUDE que esta entrando com uma ação judicial para retroceder esta ação, devido a ilegitimidade da representação do mesmo.

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