quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE ESTABELECE VALORES MÁXIMOS PARA ANUIDADES

O Diário Oficial publicou nesta segunda-feira, 31 de outubro, a Lei 12.514/11, sancionada pela Presidente da República Dilma Roussef. A lei determina um teto para as anuidades cobradas pelos Conselhos de profissões regulamentadas.

A norma entra em vigor dia 1° de janeiro de 2012, e nos casos em que não houver lei específica, o limite das anuidades para pessoa física é de R$ 500 (profissionais de nível superior).

“Existia um vácuo jurídico na questão. Agora, temos mais segurança para efetuar as cobranças devidas. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já atua com uma considerável margem abaixo deste teto”, esclarece Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV.

Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos federais.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...