Presidenta Dilma sanciona lei que define gastos da saúde
O texto define claramente o que deve ser considerado gasto no setor e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta
segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda
Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto define
claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os
percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e
Municípios.
No texto, ficou mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a
União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o
Distrito Federal deverão investir 12% de sua receita, enquanto os
municípios devem investir 15%.
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que
os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços
públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados
gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do
sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e
controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de
Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra
de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de
aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados
investimentos em saúde.
“A nova regra contribuirá para combater desperdícios, melhorar controle
dos gastos e aumentar fiscalização de recursos aplicados no setor”,
afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Além de definir
claramente o que são gastos específicos em saúde, a medida estabelece
receitas permanentes e estáveis para gastos e investimentos no SUS e
traz maior transparência nos investimentos do poder público para ampliar
ainda mais o controle sobre os recursos da saúde nos estados,
municípios e no Governo Federal. Isso contribui com outras ações que o
Ministério da Saúde tem feito de aprimoramento da gestão para ampliar e
qualificar a assistência aos pacientes que utilizam o SUS.
A sanção da lei é mais um avanço para a gestão da rede de saúde, que,
ao combater o desperdício, conseguiu apresentar progressos que
permitiram, por exemplo, triplicar a oferta gratuita de medicamentos
para hipertensos e diabéticos pelo programa Saúde Não Tem Preço, e
economizar, em 2011, mais de R$ 1,7 bilhão na aquisição de remédios e
insumos.
Acompanhamento das despesas– A definição do que é
gasto em saúde favorecerá o acompanhamento da prestação de contas dos
entes federativos. Uma das ferramentas usadas pelo governo federal é a
análise dos dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde (SIOPS). Este sistema coleta e sistematiza dados sobre receitas e
despesas com ações e serviços públicos específicos de saúde. Com base
no que é declarado por estados e municípios quanto aos gastos, o
Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento
(Desid) do Ministério analisa as contas dos gestores e valida relatórios
de gestão.
A análise é feita com base em uma lista de ações, serviços e atividades
consideradas da área da saúde. No caso do saneamento, por exemplo, os
recursos poderão financiar ações de saneamento como a construção de
poços artesianos e contratação de agentes indígenas de saneamento
ambiental para áreas indígenas. A regra vale também para ações para a
melhoria da água para consumo humano em pequenas comunidades, incluindo
em áreas remotas. Por outro lado, o recurso da saúde não poderá ser
usado em ações de saneamento básico que devem ser financiadas com o
recolhimento de taxas e tarifas públicas, como a construção de redes de
esgoto nas cidades.