segunda-feira, 18 de junho de 2012

Agora, quem passar trote pode ser multado

RODRIGO PASSOS
Uma simples brincadeira que pode causar danos incomensuráveis à população. O trote é uma ação comum no círculo de brincadeiras infantis e, em alguns casos, realizado também por adultos. Na maioria dos casos, as ligações são feitas para pessoas, conhecidas ou desconhecidas, se passando por alguém, mas em determinadas situações essa ação pode custar caro. No dia 22 de maio, em uma publicação do Diário Oficial do Estado, foi divulgada a Lei nº 14.670, que prevê o ressarcimento ao Estado das despesas referentes às solicitações indevidas dos serviços de pronto atendimento dos órgãos que prestam atendimentos emergenciais, como o Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

A iniciativa surgiu devido ao alto índice de registros de trotes nos serviços de emergência. O Centro Integrado de Operações de Defesa Social de Pernambuco (Ciods-PE), que atende chamados tanto para o Corpo de Bombeiros quanto para a Polícia Militar, registrou em seu sistema 207.591 ligações em maio deste ano. Desse total, 58.672 foram identificadas como trote, totalizando um percentual de 28,6%. Esses dados são de ligações em que o autor não conseguiu com que uma equipe fosse deslocada para o suposto incidente. Se considerarmos as vezes em que uma equipe foi acionada para atender a ocorrência, esses números podem aumentar em até 10%.

Dois tipos de trotes são levados em consideração pelas instituições. O primeiro deles é o trote-interrupção, quando o autor não consegue convencer os atendentes, mas faz com que uma linha esteja ocupada, impossibilitando um atendimento real. O segundo caso é o do trote qualificado. Esta ocorrência é a que gera maiores malefícios, já que são as situações em que uma equipe é deslocada para a suposta ocorrência, impossibilitada de realizar um socorro em outra localidade, naquele momento.

Para o autor do projeto de lei, o deputado estadual Henrique Queiroz, os trotes que são passados para os serviços de pronto atendimento causam grandes danos à sociedade, pois, no exato momento em que a equipe se encontra atendendo falsos chamados, pessoas estão precisando de atendimento, e em alguns casos, pagando com a vida. “A punição vai coibir esse tipo de ação e tornar os atendimentos reais mais rápidos, porque iremos reduzir o número de ligações”, revela.

Os valores a serem pagos serão calculados a partir dos minutos perdidos no “socorro” e o custo operacional de cada equipe deslocada - policiais, médicos, enfermeiros, socorristas. A lei, que já foi aprovada, está em fase de redação final e, segundo o parlamentar, no prazo médio de 15 dias já estará promulgada e punindo os autores deste tipo de crime. A expectativa é de que através da punição, alguns membros da sociedade que insistem nesta “brincadeira” possam perceber que muitas vezes um ato irresponsável pode causar danos irreparáveis na vida de algumas famílias.
Fonte: folha PE

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