segunda-feira, 25 de junho de 2012

Lei que institui o Reajuste 2012

LEI Nº 17.788 /2012
Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Esta Lei específica dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, cria cargos efetivos, estabelece plano de cargo dos Auditores do Tesouro Municipal e trata da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.
ENQUADRAMENTO EM PLANOS
Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG VII.
Art.13 - O cargo de Técnico de Enfermagem 40 horas semanais, criado pela Lei Municipal n° 17.764/2011 de 03/01/2012 será parte integrante do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV Saúde, criado pela Lei Municipal n° 17.772/2012 de 04/02/2012, compondo o Agrupamento Vencimental AG V.
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
Art.15 - Fica criada, em substituição a Gratificação de Função PSF criada pela Lei 17.233/2006, a Gratificação de Saúde da Família paga em função da ampliação das responsabilidades e/ou aumento de carga horária aos servidores relacionados no Anexo
XXII nos valores nele especificados, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
§ 1º A Gratificação de Saúde da Família somente poderá ser incorporada aos proventos se vier sendo percebida por mais de 5 (cinco) anos ininterruptamente, ao tempo da aposentadoria, sob o regime de paridade e desde que tenha havido contribuição previdenciária.
REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES
  
Art.24 - O Adicional de Plantão previsto na Lei Municipal nº 16.070, de 22 de agosto de 1995, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem 30 horas e 40 horas semanais, Técnico de Enfermagem 30 e 40 horas semanais, Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório Citotécnico, Agente de Redução de Danos, Cuidador de Residência Terapêutica, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Auxiliar de Laboratório, Fiscal de Obra e Serviços, Fiscal de Serviços Urbanos, Mestre de Oficina, Motorista, Técnico de Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Agente Administrativo, Agente da Administração Geral, Agente de Defesa do Patrimônio, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Datilógrafo, Desenhista, Telefonista, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal 30 e 40 horas passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 34 - Os valores da gratificação de que trata o art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, passam a ser os seguintes:
II. grau de insalubridade médio - R$ 124,40 (cento vinte e quatro reais e quarenta centavos);
Art.37 - Os servidores do Município do Recife, cargos efetivos, comissionados ou temporários que tenham jornada diária igual ou superior a 8 horas, farão jus à ajuda de custo para alimentação diária (vale-alimentação) de R$ 12,00 (doze reais), por dia trabalhado.
ANEXO XXII DO PROJETO DE LEI Nº 002/2012GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO CARGA HORÁRIA R$
Auxiliar de Enfermagem 30 horas semanais 544,29
Auxiliar em Enfermagem 40 horas semanais 350,00
Técnico de Enfermagem 30 horas semanais 552,10
Técnico de Enfermagem 40 horas semanais 350,00
Fonte Diario Oficial 04/04/12

Em junho foi Reajustado o salário e o enquadramento no PCCDV, os demais só para julho:
  1. Gratificação de coleta
  2. Gratificação PSF
  3. Gratificação de Plantão

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