quarta-feira, 30 de outubro de 2013

CEASA É HABILITADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL?

SATENPE sempre atento

CEASA É HABILITADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SERÁ RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO NA REDE MUNICIPAL " VEJAM O ABSURDO".

DESPACHO

O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições conferidos pela Lei Municipal nº 17.875/2013 e Decreto 27.277/2013;

Considerando solicitação da CEASA-PE - Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco para habilitação como Organização Social, nos termos da Lei nº 17.785 de 10 de junho de 2013, encaminhada pelo Ofício PRE/2013 - Of. Nº 077 de 30 de setembro de 2013;

Considerando a comprovação dos requisitos formais para a qualificação requerida, estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 17.785/2013;

Considerando a conveniência e oportunidade para qualificação desta entidade como Organização Social, decorrente da mobilização para elaboração de um projeto estratégico para abastecimento de medicamentos e suprimentos, denominado "Programa de abastecimento de medicamentos e suprimentos para a Rede Municipal de Saúde", que demanda atividades de interesse público compatíveis com os objetivos sociais descritos no Estatuto Social da CEASA-PE e nos termos do inc. III do art. 2º da Lei Municipal nº 17.785/2013;
RESOLVE:
1.Aprovar o requerimento, no exercício da competência legal e nas condições estabelecidas pelo §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 17.785/2013 e do art. 6º do Decreto nº 27.277/2013;

2.Os serviços pretendidos para contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde relacionam-se com o planejamento estratégico que objetiva definir o processo de gestão de abastecimento de medicamentos e suprimentos da Rede Municipal de Saúde;

3.O Programa tem o escopo de proporcionar um gerenciamento otimizado e racional dos medicamentos e suprimentos da Rede Municipal de Saúde;

4.Como meios de execução do programa, deveremos contar com a contratação de consultorias, assessorias, serviços de supervisão, fiscalização, gerenciamento, logística, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando atender as necessidades operacionais e administrativas da Secretaria de Saúde com relação ao controle e movimentação dos medicamentos, equipamentos e suprimentos da Rede;


5.As despesas deverão ser executadas à conta de recursos orçamentários consignados no Orçamento do Poder Executivo Municipal, considerando o detalhamento de plano de trabalho decorrente das cláusulas constantes no contrato de gestão;

6.Serão disponibilizados os equipamentos e instalações públicas necessários à execução do programa.

Recife, 24 de outubro de 2013.

JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde

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