sexta-feira, 20 de abril de 2012

SATENPE SOLICITA A CÂMARA DE VEREADORES DO RECIFE:HOMENAGEM A ENFERMAGEM

O SATENPE Encaminhou oficio ao Vereador do Recife Luiz Eustáquio, Solicitando a realização de uma  solenidade no dia 15 de maio alusivo ao Dia Municipal da Enfermagem, que foi instituído em 2009 através da lei 17.593/2009 de autoria do mesmo. " No dia da Solenidade vamos lotar a casa de José Marianos,por dois grandes motivo, primeiro para receber a homenagem da casa e segundo para pedir  apoio de todos aos Vereadores para que eles assumam o compromisso junto a categoria de cobrar dos seus aliados da bancada federal de pernambuco a aprovação do PL 2295/2000."

LEI Nº 17.593/2009

EMENTA: INSTITUI NA CIDADE DO RECIFE O DIA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído na Cidade do Recife o " Dia Municipal da Enfermagem " , a ser comemorado no dia 15 de maio, na Semana da Enfermagem, que ocorre entre os dias 12 e 20 de maio.

Art. 2º - Anualmente, nesta data, a Câmara Municipal do Recife deverá homenagear três profissionais da área: um(a) enfermeiro(a), um(a) técnico(a) e um(a) auxiliar de Enfermagem.

§ 1º - As homenagens de que trata o caput do presente artigo serão prestadas em sessão solene, previamente convocada pela Mesa Diretora da Casa, a profissionais da Enfermagem que tenham se destacados no desempenho de suas funções ou em outras atividades em benefício da categoria ou da comunidade.

§ 2º - Os profissionais homenageados deverão ser escolhidos por uma comissão formada por vereadores e representantes das entidades de Enfermagem, que terá também a atribuição de definir critérios para as inscrições de concorrentes.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 23 de dezembro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 44/2009 Autoria Vereador Luiz Eustáquio.

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