terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Opinião: A regulamentação da negociação coletiva de trabalho

Sérgio Goiana - Coordenador geral do Sindsep-PE e diretor da CUT-PE.

Opinião: A regulamentação da negociação coletiva de trabalho 
* Por Sérgio Goiana

Os representantes dos trabalhadores brasileiros vêm lutando, há várias décadas, pela implementação da negociação coletiva de trabalho no setor público. Nas mobilizações promovidas pelos sindicatos e centrais sindicais, o tema é sempre um dos primeiros a ser colocado em pauta como sendo de suma importância para os servidores e para a sociedade brasileira. Mas o que seria essa negociação coletiva de trabalho? Por que ela é tão importante?

A negociação é uma importante ferramenta de gestão administrativa por promover a pacificação dos conflitos entre servidores e governos, além de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos à sociedade. Para ser mais claro, a negociação coletiva de trabalho possibilita o acordo entre os trabalhadores e empregadores, nesse caso servidores e Estado, evitando as greves.

Ora, o conflito humano é inerente à vida. Ele é objeto de estudo da Psicologia, Sociologia e Direito, entre outros campos do saber. No mundo do trabalho, os conflitos coletivos se dão por uma série de motivos relacionados a interesses distintos entre empregadores e empregados. Em geral, por melhores condições de trabalho e reajuste de salários. Mas nos últimos tempos, ganhou terreno a defesa pela pacificação dos conflitos. E a negociação coletiva de trabalho nada mais é que isso.

Mas por que ela ainda não foi implantada no setor público brasileiro, uma vez que já é uma realidade no setor privado? Desde de 1978 que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) editou a Convenção nº 151, visando a universalização da negociação coletiva. No entanto, os poderes constituídos brasileiros resistem em aprová-la.

A negociação coletiva já estava implicitamente autorizada pela Constituição de 1988, que estabelecia as premissas para que ela fosse instituída por lei, ao consagrar o direito à sindicalização e o direito de greve para os servidores públicos. Mas em 1991, o Supremo Tribunal Federal (STF) bloqueou a regulamentação da negociação coletiva, acolhendo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma inscrita no artigo 240 do Regime Jurídico Único, que a reconhecia formalmente como um direito dos servidores públicos. Mesmo presente na constituição, o direito de greve também não foi regulamentado.

Em 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou a Convenção nº 151 ao Congresso, 30 anos depois de ela ter sido editada pela OIT. Em 2010, a Convenção foi ratificada. Mas após a ratificação é necessária a sua regulamentação, que deve se dar através de criação de lei complementar. Entretanto, até o momento o Governo não apresentou proposta de regulamentação da citada Convenção, o que poderá significar, a curto prazo, a invalidação da aprovação da mesma junto à OIT. No início de 2013, a presidenta Dilma Rouseff prometeu que iria apresentar a proposta de regulamentação, mas a sua promessa não foi cumprida até hoje.

Enquanto isso, os servidores federais, estaduais e municipais continuam sendo levados a fazer greves prolongadas porque os diversos governos não aceitam negociar suas demandas. Os trabalhadores não têm o direito de negociar perdas salariais, reajustes em seus vencimentos básicos, concurso público, a melhoria das condições de trabalho, enfim, não podem debater a melhoria do serviço público porque estão excluídos desse debate. Ficam a mercê do presidente, dos governadores e dos prefeitos, que normalmente tomam suas decisões em prejuízo aos servidores e ao serviço público.

Paralelamente a essa questão, os grandes meios de comunicação nacional propagam, ano após ano, o que eles chamam de "malefícios" provocados pelas longas greves, fazendo com que a população veja os grevistas como inconvenientes ao desenvolvimento do País e ao bem-estar social. A grande mídia não se interessa, no entanto, em se aprofundar no assunto para explicar que as greves só se prolongam por falta de um instrumento que obrigue os governos a negociar. Com isso, a categoria dos servidores público vem ficando cada vez mais desgastada.

A regulamentação da Convenção nº 151 é urgente. Essa será uma das nossas principais reivindicações, em 2014. A sua efetivação é uma questão de justiça e respeito aos servidores públicos e à população brasileira, que são os beneficiários diretos dos serviços públicos no País.

*Sérgio Goiana é Coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco (Sindsep-PE) e diretor da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE). Divulgado aqui em 09/12/13. Fonte: jc3.uol.com.br

Deixe o seu comentário no espaço abaixo!

Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de PE
Site do SATENPE: www.satenpe.org.br
FanPage no Facebook: www.facebook.com/osatenpe
No YouTube: satenpe.org.br/videos
Blog SATENPE: www.blog.satenpe.org.br


LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...