sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aviso prévio pode ser de três meses


 CAMILA LIMA
                  PROJETO de Lei foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. De acordo com a proposta, os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa continuarão com o aviso prévio de 30 dias. Já aqueles que ultrapassarem esse período terão direito ao acréscimo de três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. O limite para o aviso prévio é de 90 dias, o que corresponde a 20 anos de trabalho. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, mas caberá ao Judiciário dar a palavra final. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a corte poderá aplicar a regra a casos anteriores à decisão do Congresso.
A Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas do Recife (CDL Recife) se posicionaram em lados opostos sobre a questão. “A CUT é a favor de todas as mudanças que não trouxerem prejuízos financeiros ou profissionais aos trabalhadores. Não há razão para se opor a esse Projeto de Lei”, afirmou o presidente da CUT-PE, Sérgio da Silva Goiana.
Já a CDL se opõe à nova regulamentação, pois entende que ela terá impacto negativo sobre os empresários ao onerar as despesas. O presidente da instituição, Eduardo Catão, discorda que os novos direitos trabalhistas sejam criados com prejuízo ao empresariado. “Caso esse projeto vire lei, uma consequência provável é a redução de quadros de funcionários”, afirma.
No entanto, a avaliação do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), destoa desse cenário. De acordo com ele, tanto representantes dos empregados como dos empregadores apoiaram o projeto. “Todos com quem conversamos concordaram que já era tempo de fazer a regulamentação do aviso prévio”, disse. Segundo Maia, o empregador pensará mais um pouco antes de demitir o funcionário. A regra serve como um prêmio ao trabalhador que passa muito tempo na empresa.
O gerente executivo da área jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, considera que a alteração na lei trabalhista deve ter maior impacto para os setores onde há menor rotatividade de mão de obra. Ele explica que “num setor como o da construção civil, no qual há uma rotatividade grande no primeiro ano, essa nova legislação vai ter um impacto menor. No caso do setor financeiro, no qual há uma menor rotatividade, a norma vai ter um impacto maior, pois as rescisões de contrato ocorrem com mais de um ano de trabalho”.
O secretário executivo da CUT, Quintino Severo, não acredita que a nova regulamentação consiga reduzir a alta rotatividade no mercado. “É claro que é uma penalização maior do que se tem hoje. Mas não é suficiente para evitar o grande número de demissões”, disse.

FONTE: Folha de Pernambuco

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