terça-feira, 16 de abril de 2013

DIRETORA DO SATENPE ELEITA COORDENADORA DO CDS DS-II

Na última quinta-feira (11/03/13) a Diretora do SATENPE Ilcylea Nascimento, foi eleita Coordenadora do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário II (CDS), no conselho Distrital de Saúde desde 2010, representado o seguimento trabalhador, ela tem contribuindo muito pela melhoria das condições de trabalho dos servidores do Distrito Sanitário I. Segundo Ilcylea “Nesses três anos que estou no CDS já conseguimos resolver diversos problemas envolvendo servidores, realizamos algumas fiscalizações nas unidades de saúde e temos fiscalizado as ações desenvolvidas pela gestão do Distrito Sanitário II,  como coordenadora pretendemos dar continuidade a esse trabalho,” destacou.

Os Conselhos Distritais de Saúde tem competência:

I - Deliberar sobre as questões distritais, devendo necessariamente ser respeitados a política e os planos municipal e distrital de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde;

II - Receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível distrital, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde;

III - Propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde da área de abrangência do distrito sanitário, de acordo com as demandas da comunidade;

IV - Acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local;

V - Propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social;

VI - Fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde aprovadas pelas conferências e pelo Conselho Municipal de Saúde, no que se refere à sua área de abrangência;

VII - Contribuir na articulação entre os serviços de saúde da área do distrito sanitário e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação em saúde;

VIII - Organizar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, as eleições de sua renovação;

IX - Discutir e aprovar o plano distrital de Saúde, considerando o perfil sanitário e as necessidades de saúde;

X - Elaborar relatórios trimestrais da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde e para o gestor municipal.

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