segunda-feira, 13 de junho de 2011

ASSEMBLÉIA MANTEVE, A DECISÃO DE CONTINUAR RESPEITANDO LEI DO EXERCICIO PROFISSIONAL

clik na Imagem para ampliar Em assembléia Realizada, nesta Segunda-Feira (13) A categoria manteve a decisão assembléia do dia 02/06. Onde ficou decidido que as atividades que não são de nossa competência legal seriam suspensas em cumprimento a Lei 7.498/86 do Exercício profissional:

Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e
partipação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe
especialmente:
a) participar da programação da assistência de Enfermagem;
b) executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro,
observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza
repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a
participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe
especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.

Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Portanto toda e quaisquer atividades Descrita na presente lei será CUMPRIDA NA INTEGRA, se houver Supervisão Direta do ENFERMEIRO no Local de Trabalho.

Quanto as Decisões Judiciais: Lei tem que ser cumprida, assim como as decisões judiciais, Nós encerramos a GREVE como determinou a justiça (lei) , da mesma forma queremos que a lei 7.498/86 seja de fato Respeitada.

Não esqueçam o que o COREN-PE públicou nota no site oficial da instituição e na folha de Pernambuco de Sábado (11) que diz:

"Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro,"


Foto públicada no site COREN-PE.

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