Notícia10/06/2011
Nota Oficial: Greve dos Profissionais de Enfermagem
À POPULAÇÃO PERNAMBUCANA E AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no âmbito de sua competência legal, e considerando o movimento de greve deflagrado pelos Profissionais de Enfermagem, que cansados com o descaso em que são tratados com relação às condições de trabalho aos quais são submetidos e da sobrecarga laboral, bem como aos baixos salários percebidos, e diante da DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos da Ação nº 0031725-73.2011.8.17.0001, do MM Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou LEGAL A O DIREITO DE GREVE, mas observando a manutenção dos serviços essenciais previstos na decisão, torna público seu APOIO À PARALIZAÇÃO da Categoria Profissional.
Esclarecemos, ainda, aos Profissionais que o COREN-PE, na atual gestão, vem promovendo AÇÕES CIVIS PÚBLICAS visando o melhor dimensionamento de recursos humanos nas Unidades Hospitalares públicas e privadas, e ampliando ações para buscar melhores condições de trabalho.
PEDIMOS À POPULAÇÃO compreensão e apoio aos nossos profissionais, neste período de greve, e esclarecemos a todos do comprometimento que os Profissionais de Enfermagem sempre tiveram e têm com a saúde e a vida e de suas responsabilidades para o desenvolvimento das ações essenciais de saúde durante a paralização.
Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, e em caso de dúvida reportem-se ao Conselho Regional que estará a disposição de toda a Categoria Profissional para orientar e esclarecer toda e qualquer dúvida.
Por fim, temos a informar à população que a adoção da medida extremada de paralização adotada pela Enfermagem Pernambucana, segundo nos foi informado, se fez necessária como única forma de estreitamento para possibilitar negociação do que fora pleiteado.
O COREN-PE solicita as Autoridades que observem o princípio da ISONOMIA e aplique-o aos Profissionais da Enfermagem atendendo ao pleito dos mesmos, e não atenda apenas a solicitação de determinado seguimento Profissional da área de saúde, como nos temos visto, pois a promoção, proteção e recuperação da saúde é desenvolvida por uma equipe multiprofissional, e não de uma Profissão.
Célia Morais de Arribas
Presidente do COREN-PE
Nota Oficial: Greve dos Profissionais de Enfermagem
À POPULAÇÃO PERNAMBUCANA E AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no âmbito de sua competência legal, e considerando o movimento de greve deflagrado pelos Profissionais de Enfermagem, que cansados com o descaso em que são tratados com relação às condições de trabalho aos quais são submetidos e da sobrecarga laboral, bem como aos baixos salários percebidos, e diante da DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos da Ação nº 0031725-73.2011.8.17.0001, do MM Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou LEGAL A O DIREITO DE GREVE, mas observando a manutenção dos serviços essenciais previstos na decisão, torna público seu APOIO À PARALIZAÇÃO da Categoria Profissional.
Esclarecemos, ainda, aos Profissionais que o COREN-PE, na atual gestão, vem promovendo AÇÕES CIVIS PÚBLICAS visando o melhor dimensionamento de recursos humanos nas Unidades Hospitalares públicas e privadas, e ampliando ações para buscar melhores condições de trabalho.
PEDIMOS À POPULAÇÃO compreensão e apoio aos nossos profissionais, neste período de greve, e esclarecemos a todos do comprometimento que os Profissionais de Enfermagem sempre tiveram e têm com a saúde e a vida e de suas responsabilidades para o desenvolvimento das ações essenciais de saúde durante a paralização.
Quanto aos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, esclarecemos que observem o contido no artigo 15 da Lei nº 7.498/86, onde deverão desempenhar suas atribuições sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, e em caso de dúvida reportem-se ao Conselho Regional que estará a disposição de toda a Categoria Profissional para orientar e esclarecer toda e qualquer dúvida.
Por fim, temos a informar à população que a adoção da medida extremada de paralização adotada pela Enfermagem Pernambucana, segundo nos foi informado, se fez necessária como única forma de estreitamento para possibilitar negociação do que fora pleiteado.
O COREN-PE solicita as Autoridades que observem o princípio da ISONOMIA e aplique-o aos Profissionais da Enfermagem atendendo ao pleito dos mesmos, e não atenda apenas a solicitação de determinado seguimento Profissional da área de saúde, como nos temos visto, pois a promoção, proteção e recuperação da saúde é desenvolvida por uma equipe multiprofissional, e não de uma Profissão.
Célia Morais de Arribas
Presidente do COREN-PE
FONTE: COREN-PE