quarta-feira, 13 de março de 2013

Prefeitura de Carpina (PE) tem liminar negada



PREFEITURA DE CARPINA TEM LIMINAR NEGADA E A GREVE CONTINUA!!!

Prefeitura Municipal de Carpina teve pedido de liminar indeferido após argumentação de que a paralisação dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem é ilegal, de acordo com o despacho do Juiz, as provas contidas nos autos demonstram a frustração da tentativa de negociação e várias reclamações contra o direito dos empregados, inclusive o não pagamento de salários. Veja o despacho do juiz na integra:

Pretende a parte autora, MUNICÍPIO DE CARPINA, que seja concedida medida liminar a fim de que seja decretada a ilegalidade e paralisação da greve dos servidores do Município, notadamente dos serviços executados pelos auxiliares técnicos de enfermagem do Município de Carpina.
Sustenta que recebeu ofício n. 028/2013 em 06/02/2013, comunicando uma eminente paralisação nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013. Aduz que o requerido, SATENPE - SINDICATO PROFISSIONAL DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, não comprovou a sua existência jurídica.

Decido.
Argumenta o Município requerente que o Movimento deflagrado pelos servidores é ilegal, porém nenhuma prova foi acostada aos autos neste sentido. O único documento juntado aos autos foi oficio de fls. 07/08, no qual consta várias reclamações contra o direito dos empregados, inclusive o não pagamento de salários.
Dentro deste contexto, entendo que a fumaça do bom direito, sequer, restou demonstrada.
Assim, ausentes os requisitos legais a concessão da medida pretendida, impõe-se o indeferimento do pedido.

Ante o exposto, nego deferimento ao pedido.
Intime-se.
Cite-se, para ofertar, querendo, a competente resposta processual.
P.R I.
Carpina, 07/02/2013.

Júlio Olney Tenório de Godoy
Juiz de Direito

Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de PE
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