Desde que a nova secretário de saúde do Cabo assumiu a pasta, que começaram os rumos que todos os Auxiliares e Técnicos de enfermagem iriam trabalhar no regime de 12X36. Realizamos algumas assembleias tiramos os encaminhamentos e conseguimos protelar a implantação da jornada de trabalho que seria incialmente implantada no mês seguinte.
O sindicato esteve algumas vezes reunido com a secretaria de saúde do município, e falou da importância de manter a jorna de trabalho que os profissionais já vinham desenvolvendo no município desde 2006, o secretario não ficou convencido e determinou que a jornada de 13X36 fosse implanta já para escala de abril. O SINTRAC já havia entrado com uma pedido de liminar a implantação da jornada de 24x120.
Nesse momento o presidente do SATENPE, conseguiu através de uma articulação politica, levar o prefeito entender a importância da implantação da jornada de 12x60 e 120 horas mensais, Segundo Francis Herbert “Essa jornada tanto é bom para os profissionais, quanto para população” o prefeito entende e bateu o martelo e encaminhou para justiça que os esclarecimentos necessários para que chegasse a esse resultado, que já havia sido discutido e aprovado em assembleia da categoria.
Essa vitória é de todos nós. Agora precisamos dar continuidade na luta, para transformar o que foi convencionado e também determinado pela justiça em lei municipal. O projeto de lei já está pronto em nossas mãos agora precisamos do apoio de toda categoria, para vencermos mais essa etapa.
Leia o veredito da justiça na integra.
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
COMARCA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
Processo 1921-49.2013.8.17.0370
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Cabo de Santo Agostinho - SINTRAC - insurgindo-se contra ato Secretário Municipal de Saúde que, através de comunicação interna, determinou carga horária dos técnicos em enfermagem para 180h/mês, através da escala de 12x36 horas, em conformidade com o edital do concurso público que admitiu os referidos profissionais e Lei Municipal nº 2.343/06.
Aduz o impetrante que, face a edição da Lei Municipal 2.479/09, a carga horária para os ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem (plantonista) passou a obedecer a escala de 12x60 horas, o que perfaz um total de 120 horas/mês.
Através de informações prestadas, informou a autoridade coatora que, a partir de 01 de Maio de 2013, seria aplicada a escala de trabalho prevista na lei 2.479/09, razão pela qual o presente mandamus perdera seu objeto.
É o relatório.
Decido.
Julgo concisamente, nos moldes do art. 459, CPC.
O que o impetrante buscava, através da presente ação já fora atingido quando da comunicação interna 446/13, que instalou a jornada de trabalho perquirida pelo autor.
Ocorrera, portanto, o fenômeno da perda superveniente do objeto da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VI, CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
PRI. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem Custas.
Cabo de Santo Agostinho, 30 de abril de 2013.
Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de PE
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