O juízo da 2ª vara da Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar, na Ação Civil Pública 3211-44.2013.4.01.4100, ajuizada pela Defensoria Pública da União, determinando que o Conselho Regional de Enfermagem no Estado de Rondônia (COREN) promova o registro provisório dos graduados em enfermagem mediante a mera apresentação da certidão de conclusão de curso de ensino superior, em razão da pendência de emissão do diploma pela Universidade Federal de Rondônia e pelo Ministério da Educação, desde que o candidato apresente os demais documentos exigidos. A decisão abrange todo o Estado de Rondônia. O COREN foi citado para contestar a ação.
Assim se pronunciou o juiz federal Wagmar Roberto Silva na sua decisão: “Defiro o pedido liminar e determino à ré que proceda ao registro profissional provisório dos bacharéis em enfermagem, no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia – COREN/RO, sendo dispensada a apresentação do diploma e aceito o certificado de colação de grau como documento hábil, no prazo legal, sob pena de cominação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pedido indeferido com tal fundamento.”
Autor: Justiça Federal
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